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15/07/2015OAB-PE pede ao TJPE que prorrogue o prazo da obrigatoriedade do PJe
15/07/2015A partir do dia 14 de agosto próximo, o ajuizamento de ações judiciais nas Varas Cíveis da capital só será possível por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), cujo endereço é www.tjpe.jus.br.
Por entender que ainda há ajustes a serem feitos no PJe, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, irá encaminhar ofício à presidência do TJPE, pedindo a prorrogação da data de obrigatoriedade do uso do sistema. “Queremos a segurança de que falhas no PJe não tragam prejuízos processuais irreparáveis”, ressaltou. Além do presidente Pedro Henrique, também assina o ofício, o presidente da Comissão de Tecnologia da OAB-PE, Frederico Preuss Duarte, que integra o Comitê Gestor do PJe do TJPE. A obrigatoriedade do uso do PJe foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica na terça-feira, dia 14, como Instrução Normativa de número 06, assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves. Instrução Normativa 6 - TJPE