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19/12/2010OAB-PE participa de campanha contra a prática do bullying
19/12/2010
Neste mês de dezembro, a Lei nº 13.995 que prevê ações de prevenção e erradicaçãoda prática do bullying nas escolas completa um ano de publicação. Para marcar a data e intensificar o combate ao problema em Pernambuco foi lançado, simultaneamente, na última quinta (16.12), na Faculdade Maurício de Nassau, o Cordel Bullying Escolar e a pesquisa Bullying 2009/2010.
O debate sobre o tema contou com a presença do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; do autor da lei, o advogado Inácio Feitosa; e do deputado responsável pelo projeto de lei no âmbito estadual Alberto Feitosa. O Cordel Bullying Escolar será distribuído na rede pública e privada de educação básica do Estado. A idéia é levar ao conhecimento de estudantes e educadores as medidas de conscientização, prevenção e diagnose da prática violenta nas escolas com uma linguagem própria da cultura popular.
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, informou que a Ordem vai ampliar ainda mais a campanha e o acesso ao cordel nas diversas regiões do Estado, através das Subseccionias da entidade espalhadas pelo interior. “Uma ação desse tipo não pode ficar focada apenas na Região Metropolitana. É preciso interiorizar a campanha e é nesse o sentido que a Ordem vai trabalhar”, disse. Mariano também informou que a Seccional irá disponibilizar alguns exemplares do cordel em sua sede.
A pesquisa Bullying 2009/2010 foi desenvolvida pela Confraria da Educação em parceria com o Instituto de Pesquisas Maurício de Nassau. Foram realizadas 2.350 entrevistas com estudantes que participaram da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nos anos de 2009 e 2010. O resultado apontou um aumento de 50% para 73,8%, no número de estudantes que tem conhecimento da prática do bullying. “Este aumento ocorreu em razão de que a mídia deu publicidade a diversas ações de bullying”, explicou o coordenador da pesquisa, o advogado Inácio Feitosa.
Os entrevistados acreditam que a prática deve ser combatida com medidas como, por exemplo, expulsão da escola (19,1%), prestação de serviços ou projetos sociais (16,5%) e medidas de educação e socialização (4,1%). Quando questionados sobre conhecer alguma vítima de bullying, em 2009, 45,1% dos entrevistados responderam que sim. Este ano o índice ficou 41,9%. Sobre as ações de prevenção e combate nas escolas, no ano passado, 91,8% afirmaram desconhecer. Enquanto em 2010, o número caiu para 86,1%.
LEI ESTADUAL - O projeto de Lei foi aprovado na Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 17 de dezembro do ano passado. A lei determina que o bullying seja incluído no conteúdo pedagógico da educação básica (Ensino Infantil, Fundamental e Médio) das escolas públicas e particulares. O projeto também tem, entre os objetivos a serem atingidos, a capacitação de docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para implementar práticas de discussão, prevenção e orientação, além de envolver a família no processo de construção da cultura de paz.
O termo em inglês é usado para definir agressões físicas e psicológicas praticadas e sofridas entre alunos. Caracteriza-se por ações como bater, empurrar, chutar, dar apelidos e promover ameaças intencionais e repetitivas. Como consequência as crianças começam a não querer ir para escola, pedir para estudar em outra escola, apresentar queda no rendimento, entre outros comportamentos.

