OAB-PE na luta para suspender obrigatoriedade do PJe
06/02/2013A OAB-PE comunica que, infelizmente, em decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a liminar concedida no final da semana passada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, foi revogada. Isso significa que o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) continua sendo ferramenta obrigatória para todos aqueles que precisam dar entrada em ações no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5).
De forma atuante e combativa, a OAB-PE informa, ainda, que continuará buscando meios legais para garantir que os advogados, sem exceção, possam fazer suas petições sem, exclusivamente, ser por meio eletrônico. Afinal, os argumentos apresentados pela Ordem para acabar com a obrigatoriedade do uso exclusivo do PJe são inúmeros e justificam a petição junto ao CNJ – por hora vetada.
Os problemas técnicos para o funcionamento do PJe; a baixa cobertura de internet no Estado; o impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não têm familiaridade com o meio eletrônico; além do tempo e da dificuldade para realizar o protocolo; estão dentre as argumentações da OAB-PE.