OAB-PE leva reivindicações da advocacia pernambucana ao TJPE

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03/07/2010

OAB-PE leva reivindicações da advocacia pernambucana ao TJPE

03/07/2010
OAB-PE leva reivindicações da advocacia pernambucana ao TJPE
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o conselheiro seccional e ouvidor da OAB-PE, Frederico Duarte, estiveram reunidos nesta sexta-feira (02.07) com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, com o objetivo de discutir algumas questões de interesse da advocacia pernambucana. Entre os pontos da pauta, estava a suspensão de prazos processuais quando da vigência de recessos no TJPE.



Segundo explicou Henrique Mariano, em períodos como o recesso junino ocorrido na semana passada, os prazos, em geral, não são suspensos, apenas prorrogados os vencimentos. Com isso, a data para protocolar petições e recursos no âmbito da Justiça Estadual acaba sendo o primeiro dia útil depois do recesso o que, além de não permitir que os advogados também interrompam seu trabalho nesse período, acaba tumultuando os fóruns como aconteceu na última quinta-feira, dia 1º, quando longas filas se formaram no Fórum do Recife.

“O que estamos pedindo é que os advogados não sejam obrigados a trabalhar durante os recessos juninos e natalinos para cumprir prazos que terminem no primeiro dia útil e também para garantir que não haja o problema verificado ontem quando os advogados tiveram que enfrentar filas e esperar cerca de duas horas para protocolar suas peças processuais”, explicou Mariano. A reclamação sobre essa situação foi, inclusive, formalizada pelo ouvidor da OAB-PE, Frederico Duarte, junto à diretoria do Foro.

Durante o encontro no TJPE, os representantes da Seccional explicaram que a Resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina, em seu artigo 2º, que “a deliberação que aprovar a suspensão do expediente forense suspenderá, igualmente, os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes”.

Para o presidente do TJPE, José Fernandes de Lemos, o pleito apresentado pela OAB-PE é mais do que justo e, por isso, ele garantiu que irá tomar as medidas administrativas necessárias para estabelecer a suspensão dos prazos tanto no recesso natalino deste ano como nas próximas festas juninas. “Temos tempo suficiente para garantir que não haja novo problema no final do ano”, ressaltou Lemos.
 

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