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17/08/2010OAB-PE garante junto ao Tribunal de Justiça a Suspensão de prazos durante os recessos
17/08/2010
O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou em sessão do último dia 30 de julho a publicação da Resolução nº 293/2010 (veja aqui) que suspende os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante os recessos de São João e Natal. A Resolução atende a uma solicitação feita pela OAB-PE logo após o último recesso de São João – quando ficou constatado o prejuízo provocado pela simples prorrogação desses prazos.
No último dia 02 de julho, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o conselheiro e ouvidor da entidade, Frederico Duarte, estiveram reunidos com o presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, para tratar do assunto. Eles explicaram que, devido à prorrogação dos prazos para depois do recesso junino, o primeiro dia útil de funcionamento da Justiça Estadual foi marcado por muito tumulto e enormes filas de advogados que precisavam protocolar suas petições.
Por esse motivo, a OAB-PE reivindicou, através de ofício (veja aqui) que, nesses recessos, não houvesse apenas a prorrogação dos prazos e sim a suspensão da contagem. “O que pedimos foi que os advogados não ficassem obrigados a trabalhar durante os recessos juninos e natalinos para cumprir prazos. E que também procuramos evitar que novos problemas ocorressem”, explicou Mariano.
A Resolução aprovada pelo pleno do Tribunal explica que a “existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas”.
Para Henrique Mariano, a decisão do TJPE é uma grande vitória da advocacia que viu o seu direito ser legitimamente reconhecido após a intervenção da OAB-PE. Tão logo soubemos o que tinha acontecido no dia de retorno do recesso, entramos em contato com o Tribunal e procuramos apresentar o problema. Por isso, é de fundamental importância que o advogado sempre nos procure quando houver qualquer questão que atrapalhe o exercício profissional”, conclui o presidente da Seccional.
No último dia 02 de julho, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e o conselheiro e ouvidor da entidade, Frederico Duarte, estiveram reunidos com o presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, para tratar do assunto. Eles explicaram que, devido à prorrogação dos prazos para depois do recesso junino, o primeiro dia útil de funcionamento da Justiça Estadual foi marcado por muito tumulto e enormes filas de advogados que precisavam protocolar suas petições.
Por esse motivo, a OAB-PE reivindicou, através de ofício (veja aqui) que, nesses recessos, não houvesse apenas a prorrogação dos prazos e sim a suspensão da contagem. “O que pedimos foi que os advogados não ficassem obrigados a trabalhar durante os recessos juninos e natalinos para cumprir prazos. E que também procuramos evitar que novos problemas ocorressem”, explicou Mariano.
A Resolução aprovada pelo pleno do Tribunal explica que a “existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas”.
Para Henrique Mariano, a decisão do TJPE é uma grande vitória da advocacia que viu o seu direito ser legitimamente reconhecido após a intervenção da OAB-PE. Tão logo soubemos o que tinha acontecido no dia de retorno do recesso, entramos em contato com o Tribunal e procuramos apresentar o problema. Por isso, é de fundamental importância que o advogado sempre nos procure quando houver qualquer questão que atrapalhe o exercício profissional”, conclui o presidente da Seccional.
