OAB-PE firma acordo com PRFN para abertura de ponto de atendimento

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24/02/2023

OAB-PE firma acordo com PRFN para abertura de ponto de atendimento

24/02/2023
OAB-PE firma acordo com PRFN para abertura de ponto de atendimento

A OAB Pernambuco firmou, nesta sexta-feira (24), parceria com a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região para a criação de um ponto de atendimento da PGFN na sede da Seccional. Através da iniciativa serão oferecidos diversos serviços como cadastro e acesso ao portal Regularize; negociação e consulta detalhada de dívida; emissão da guia de pagamento integral e de prestação; e o protocolo requerimentos diversos; e acompanhamento dos requerimentos.

A iniciativa busca oferecer às advogadas e aos advogados as orientações necessárias para a conformidade tributária dos seus clientes, promovendo educação fiscal e a redução da litigiosidade através da resolução administrativa dos conflitos.

O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, manifestou a satisfação com a parceria. “Registramos a nossa gratidão à Procuradoria e temos certeza de que trará benefícios para toda a advocacia e, consequentemente, para toda a sociedade”, destacou. O presidente da seccional estadual também considera que a parceria fortalece as entidades, tendo em vista que “essa relação dialógica só faz crescer a legitimidade das instituições e de cada membro dela”.

Participaram da reunião que celebrou a parceria a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella; a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-PE, Patrícia Maaze; o Procurador Regional da Fazenda Nacional Alexandre de Andrade Freire, além da Subprocuradora-Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região Paula Armstrong.

O início do funcionamento do atendimento está previsto para o mês de abril. O posto de atendimento irá funcionar na sede da OAB PE, na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio, no Recife.

Além disso, foi publicada portaria da PRFN5 que disciplina o atendimento ao advogado por Procurador da Fazenda Nacional no âmbito da 5a Região. O atendimento será pautado pelos princípios da cortesia, prevenção de litígios judiciais, cooperação, autotutela, eficiência, economicidade, valorização das prerrogativas do advogado e acessibilidade às vias administrativas. A medida tem por escopo preponderante realizar a intermediação entre o advogado e a Administração Fazendária, visando a solucionar administrativamente as dificuldades enfrentadas pelos sujeitos passivos, sempre que possível.

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