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09/12/2013OAB-PE em defesa dos honorários de sucumbência para a advocacia pública
09/12/2013Nesta terça-feira, dia 10, a Câmara dos Deputados, em Brasília, vota destaques do novo Código de Processo Civil (CPC). Na pauta, os honorários de sucumbência para a advocacia pública. Uma das emendas propostas prevê a exclusão do advogado público no recebimento dos honorários sucumbenciais. A OAB-PE apoia estes honorários para a classe pública da advocacia e é veementemente contra qualquer medida que vá de encontro a este direito.
A OAB-PE estará representada na sessão pelo conselheiro federal por Pernambuco, Pelópidas Soares Neto, que integra também a Comissão Especial de Defesa dos Honorários da Advocacia Pública do CFOAB. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destaca o compromisso da entidade com o advogado público. “Os honorários sucumbenciais são uma importante parcela remuneratória do advogado, seja ele público ou privado, assegurada em nosso estatuto da advocacia. A reforma do CPC é uma valiosa oportunidade de afastar a possibilidade dos regimes jurídicos dessas carreiras mitigarem a dignidade remuneratória dos advogados públicos. Por isso, a OAB-PE apóia os honorários de sucumbência aos advogados públicos”, destacou.