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01/09/2009OAB-PE solicita que o Estado faça ressarcimento de anuidade paga por defensores
01/09/2009
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB-PE) encaminhou ofício ao governador do Estado, Eduardo Campos, solicitando providências em relação ao ressarcimento do pagamento feito pelos Defensores Públicos da anuidade da OAB-PE para o exercício de suas funções profissionais. Segundo o presidente da Seccional, Jayme Asfora, esse é um pleito antigo dos defensores e que já foi discutido com o Estado mais de uma vez. “Antes mesmo de assumirmos a presidência da entidade, já havíamos feito essa solicitação. É necessário lembrar que os defensores são responsáveis pelo direito constitucional de todo o cidadão que é o de ter acesso à Justiça”, ressalta.
“Os defensores públicos pernambucanos enfrentam uma realidade muito dura, pois são inúmeras as dificuldades na atividade que desempenham, visto que a quantidade de defensores é reduzida, as condições de trabalho não são adequadas, além do que percebem a pior remuneração do País”, lembra o presidente no documento. Asfora frisa ainda que os defensores são proibidos de exercer a advocacia privada e que, portanto, a remuneração paga pelo Estado é a única fonte de renda dos mesmos.
Segundo ele, em alguns estados já há o ressarcimento dos valores pagos pelos defensores, relativos a anuidade da OAB, pelos governos. “Um exemplo que deve ser seguido é o do Estado do Rio Grande do Sul, que através da resolução nº 01/07 CSDPE, garantiu o ressarcimento do valor pago”, exemplificou. “É preciso reforçar ainda que temos a anuidade mais barata do País – resultado da redução de 30% que foi aplicada no primeiro dia de nossa gestão”, argumenta Asfora.
“Os defensores públicos pernambucanos enfrentam uma realidade muito dura, pois são inúmeras as dificuldades na atividade que desempenham, visto que a quantidade de defensores é reduzida, as condições de trabalho não são adequadas, além do que percebem a pior remuneração do País”, lembra o presidente no documento. Asfora frisa ainda que os defensores são proibidos de exercer a advocacia privada e que, portanto, a remuneração paga pelo Estado é a única fonte de renda dos mesmos.
Segundo ele, em alguns estados já há o ressarcimento dos valores pagos pelos defensores, relativos a anuidade da OAB, pelos governos. “Um exemplo que deve ser seguido é o do Estado do Rio Grande do Sul, que através da resolução nº 01/07 CSDPE, garantiu o ressarcimento do valor pago”, exemplificou. “É preciso reforçar ainda que temos a anuidade mais barata do País – resultado da redução de 30% que foi aplicada no primeiro dia de nossa gestão”, argumenta Asfora.
