OAB-PE e PGFN em sintonia
18/02/2013
Visando estreitar o relacionamento e facilitar o acesso do advogado aos processos administrativos, representantes da OAB-PE estiveram recentemente na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta é estabelecer um canal direto de comunicação entre a OAB-PE e a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN 5), para verificação de ocorrências relativas ao atendimento aos advogados.
Deste encontro, foi acertado que em breve será realizado evento para esclarecer as formas de atendimento aos advogados e os serviços prestados pela PGFN. Ficou decidido ainda que será feito um planejamento para implantação, junto à PSFN/Petrolina, do serviço de atendimento de casos urgentes (requerimento de prioridade), no Atendimento Residual da unidade. Mudanças para a redução dos prazos de atendimento aos pedidos de vista/cópia de processos administrativos também estão previstas.
A OAB-PE foi representada neste encontro pelo seu diretor Fernando Ribeiro Lins, e conselheiros Raimundo Menezes, Antonio Tide e Carlos Eduardo. Na sede da PGFN, eles foram recebidos pelos procuradores Ney Catanhede e Cristiano Ramos.
Canais de atendimento da PGFN
- Atendimento via e-CAC: Através do e-CAC, o contribuinte, mediante código de acesso ou certificado digital, poderá ter acesso a alguns serviços da PGFN, tais como: requerimento de parcelamento simplificado, emissão de DARF e consulta e emissão de extrato de débitos inscritos em dívida ativa. O acompanhamento da tramitação dos requerimentos apresentados deve ser realizado pelo e-CAC;
- Atendimento via unidade de atendimento integrado PGFN/RFB: O atendimento relativo aos serviços da PGFN é prestado nas unidades de atendimento da RFB (CACs). Assim, os requerimentos de serviços da PGFN devem ser apresentados perante os CACs. Há uma lista tipificada com os serviços prestados, quais sejam: Averbação de Causa Suspensiva de Exigibilidade ou Garantia, Certidões de Regularidade Fiscal, Exclusão e Suspensão de Registro no CADIN, Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos, Parcelamentos Especiais, Restituição de Valores Pagos Indevidamente, Revisão de Dívida Inscrita, Substituição ou Levantamento de Garantia Extrajudicial, Vistas e Cópias de Processo Administrativo, Agendamento de atendimento presencial pela PGFN;
- Atendimento Residual na PGFN: As unidades da PGFN somente estão autorizadas a receber as solicitações de serviços da PGFN relativas a serviços residuais, ou seja, que não se enquadrem na lista de serviços tipificada para o atendimento integrado. Na PRFNS, houve a tipificação do serviço residual "Requerimento de Prioridade", bem como houve autorização para recebimento dos "Requerimentos de Agendamento de atendimento presencial pela PGFN".
3.1 Requerimentos de prioridade: No âmbito da Dívida Ativa da PRFNS, em homenagem ao princípio da isonomia, os requerimentos de contribuintes são analisados conforme a ordem cronológica de sua apresentação. Ocorre que a análise dos casos em que é solicitado o agendamento de atendimento presencial pela PGFN demonstrou que a grande maioria dos pedidos refere-se a pretensão de celeridade na análise de um requerimento anterior pendente de
análise. Com o objetivo de dar tratamento aos casos em que os contribuintes se encontram em situação de urgência, a PRFN5 institucionalizou o "Requerimento de Prioridade", no âmbito do qual o contribuinte deverá demonstrar, de forma documental, a situação de urgência em que se encontra, de modo a justificar a quebra da ordem cronológica;
3.2 Requerimentos de agendamento de atendimento presencial pela PGFN: Os requerimentos de agendamento de atendimento presencial pela PGFN podem ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB ou na própria sede da PRFN5. Os requerimentos devem ser fundamentados. Não são deferidas audiências presenciais quando a solicitação de audiência: 3.2.1 — envolver a necessidade de prática de algum ato prévio pelo contribuinte ou solicitação de orientações gerais (por exemplo, apresentação de requerimento de averbação de garantia ou causa suspensiva), tendo em vista que a solicitação de audiência não substitui a necessidade de apresentação de documentos e requerimentos nos demais canais de atendimento;
3.2.2 — Conter solicitação de celeridade na apreciação de requerimentos pendentes, tendo em vista que, para esses casos, deve ser apresentado requerimento de prioridade. Nos casos dos itens 3.2.1 e 3.2.2 os requerimentos de atendimento presencial são convertidos em atendimentos não presenciais, de maneira que, ao mesmo tempo em que se esclarece o não cabimento da audiência presencial no momento, a PRFN5 presta a orientação necessária, resolvendo o problema apresentado ou redirecionando o contribuinte para o canal adequado, com a indicação do que deve ser realizado. Em geral, são deferidas as audiências presenciais relativos a casos atípicos ou quando há a necessidade de esclarecimento de situação de fato. A análise da conveniência e oportunidade dos pedidos de atendimento presencial está autorizada por Portaria da PGFN, bem como pela Portaria AGU n° 910/2008.