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20/04/2015OAB-PE deve recorrer de decisão do presidente do TJPE
20/04/2015
Depois de terem sido afastados por decisão de Medida Liminar, assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou pleito da OAB-PE, os deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, devem retomar suas funções na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu a decisão da magistrada, até que ocorra o julgamento de mérito da ação civil pública pelo próprio Tribunal.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destaca que os fundamentos da decisão da presidência do TJPE serão analisados juntamente com a assessoria jurídica da Casa e, num prazo de cinco dias, deverá recorrer. Ele ressalta quea ação proposta visa defender a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que seja respeitado o princípio da alternância do poder.
Em fevereiro último, a OAB-PE deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.
Na terça-feira, dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que já na quinta-feira, dia 16, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.