OAB-PE deve recorrer de decisão do presidente do TJPE

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20/04/2015

OAB-PE deve recorrer de decisão do presidente do TJPE

20/04/2015
OAB-PE deve recorrer de decisão do presidente do TJPE
Depois de terem sido afastados por decisão de Medida Liminar, assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou pleito da OAB-PE, os deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, devem retomar suas funções na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu a decisão da magistrada, até que ocorra o julgamento de mérito da ação civil pública pelo próprio Tribunal. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destaca que os fundamentos da decisão da presidência do TJPE serão analisados juntamente com a assessoria jurídica da Casa e, num prazo de cinco dias, deverá recorrer. Ele ressalta quea ação proposta visa defender a Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que seja respeitado o princípio da alternância do poder. Em fevereiro último, a OAB-PE deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros. Na terça-feira, dia 14 de abril, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que já na quinta-feira, dia 16, determinou o afastamento imediato dos parlamentares.
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