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27/03/2010OAB-PE decide não instaurar processo ético-disciplinar contra os advogados Célio Avelino e Fernando Tasso
27/03/2010
Após a análise do depoimento prestado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) pelo denunciante e dos esclarecimentos escritos apresentados pelos advogados na última quinta-feira, (25.03), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco a OAB-PE, em reunião de diretoria e com a participação do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), decidiu, nesta sexta-feira (26.03), não instaurar procedimento ético-disciplinar contra os advogados Célio Avelino e Fernando Tasso.
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, afirma que “os fatos apresentados pelo denunciante em seu depoimento são inverossímeis. Não há, no momento, qualquer prova que justifique a instauração do procedimento ético-disciplinar.” Com relação ao pedido de desagravo público formulado pelo advogado Célio Avelino, o presidente Henrique Mariano informou que o requerimento foi encaminhado à Promotoria de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB-PE para designação de relator, que apreciará o pedido.
