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25/01/2023OAB-PE Consegue anular no TRF5 multa aplicada a advogado pernambucano
25/01/2023A OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), garantiu a anulação de uma multa imposta a um advogado por suposto abandono de processo. O advogado foi multado pelo juízo da 36ª Vara Federal de Pernambuco com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. A OAB Pernambuco, então, ajuizou medida junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acolheu o pleito da Ordem. O relator foi o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma.
"Em nenhum momento o colega advogado teve o dolo de abandonar o processo ou suas obrigações assumidas, posto que ele sequer integrava a lide como advogado do contratante", explica Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB Pernambuco. "A procuração utilizada pelo advogado foi concedida foi exclusivamente para obter as cópias do Inquérito Policial", destaca.
O advogado "não havia sido constituído formalmente no bojo deste feito, de maneira que a multa do art. 265 do CPP que lhe foi aplicada não merece subsistir", afirma em seu voto o relator, o desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira. "Por inexistir os motivos autorizadores da sanção em questão, a multa ao advogado representa uma afronta ao próprio artigo 265 do Código de Processo Penal", destaca Yuri Herculano, presidente da CDAP.
Para Carlos Barros, diretor da OAB-PE e coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas, a Ordem não transigirá com qualquer ato de vulneração da advocacia. "Nossa instituição segue firme em defesa das prerrogativas profissionais da classe. A Ordem não medirá esforços para atuar de maneira firme, garantindo que os colegas possam exercer o seu mister com dignidade e independência", conclui Carlos Barros.