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26/08/2010OAB-PE conquista benefício para advocacia previdenciária
26/08/2010
A Comissão de Seguridade Social da OAB-PE (CSS), em decorrência da reunião com os Juízes que atuam nos Juizados Especiais Federais do Recife, conseguiu revogar a Portaria nº 04/2009, que solicitava uma série de requisitos para os atestados médicos. A Portaria, de acordo com os advogados, causava entraves que prejudicavam os processos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Segundo o presidente da CSS, Bruno Baptista, a partir de agora, com a revogação da portaria, o atestado médico passa a exigir informações mais simples: “Diagnóstico da doença, devidamente assinados por médico habilitado e identificado, inclusive com o número de inscrição no Conselho de Medicina respectivo, e desde que emitido nos seis meses imediatamente anteriores ou posteriores à data da entrada do requerimento (DER) ou que expressamente consignem a incapacidade da parte autora àquela ocasião”.
“Essa é a prova cabal de que devemos persistir na união para atingirmos o benefício comum para a classe. Outras conquistas certamente virão”, declarou Baptista.
