OAB-PE comemora decisão da AGU sobre honorários de sucumbência

Notícias

19/03/2013

OAB-PE comemora decisão da AGU sobre honorários de sucumbência

19/03/2013
OAB-PE comemora decisão da AGU sobre honorários de sucumbência
A presidência da OAB-PE comemora o entendimento firmado pela Advocacia Geral da União (AGU) acerca dos honorários advocatícios de sucumbência, que passam a ser reconhecidos como de titularidade dos advogados públicos. Resultado de um antigo pleito da OAB e das associações das carreiras da advocacia pública, o parecer foi aprovado pelo ministro Luis Inácio Lucena Adams, da AGU, e encaminhado à presidente Dilma Rousseff. “O bem fundamentado parecer prestigia o nosso Estatuto da Advocacia”, frisa o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele esclarece que as decisões dos Tribunais já vinham reconhecendo a validade do Artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) que determina que tais honorários pertencem aos advogados, mesmo sendo eles públicos. Mas, a questão, segundo Reynaldo Alves, é que os procuradores e advogados da União etc., possuem leis próprias regulamentando suas carreiras, e essas leis – na maioria das vezes – contrariam o referido artigo. “Com o parecer do ministro Adams, foi dado um importante passo para a pacificação da matéria, e, em breve, após alterações legislativas, ao menos os advogados públicos da União passarão a usufruir do recebimento desses honorários em suas remunerações. Essa é, sem dúvida, uma grande conquista, que sempre foi bandeira da Ordem”, destaca o presidente da OAB-PE. Na segunda-feira, dia 25, a presidente em exercício da OAB-PE, Adriana Rocha Coutinho, deu posse a Comissão de Honorários de Sucumbência. Luiz Otávio Monteiro Pedrosa está à frente dos trabalhos na Comissão. Leonardo de Almeida Cavalcanti Júnior assume a vice-presidência. Ainda na Comissão, os membros Otávio Bezerra Pedrosa e Ricardo José da Costa Pinto Filho.
Voltar