OAB-PE combate abusos da publicidade na advocacia

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12/11/2013

OAB-PE combate abusos da publicidade na advocacia

12/11/2013
OAB-PE combate abusos da publicidade na advocacia

Proposta de disciplinamento estadual da publicidade na advocacia foi aprovada em recente reunião do Conselho Pleno da OAB-PE. A resolução regulamenta, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Provimento Nº 94/2000, do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que trata da publicidade, propaganda e a informação da advocacia. A proposta também institui medida cautelar de sustação de publicidade irregular e dá outras providências.

A ideia é coibir os abusos e práticas mercantilistas cometidas por advogados e sociedades de advogados, estabelecendo, de forma clara, os limites éticos de tais iniciativas. Para tanto, a OAB-PE será dotada de estrutura e mecanismo eficientes para prevenção e coibição de publicidade e propaganda ilícitas da advocacia, garantindo, inclusive, a punição dos infratores junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). “Vamos criar uma comissão para acompanhamento dos casos”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Consolidada, a resolução, que teve como relator o conselheiro seccional Antônio Braz da Silva, entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 06/2010 da OAB-PE. Clique aqui e acesse.
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