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05/03/2012OAB-PE colocará anteprojeto do Código de Procedimentos em discussão
05/03/2012
Está em fase de conclusão, o anteprojeto de Lei Complementar do Código de Procedimentos Processuais que a OAB-PE pretende apresentar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Antes, porém, a Seccional deverá realizar uma audiência pública para que a advocacia possa discutir a proposta e apresentar sugestões.
A informação foi divulgada, na última semana, pelo presidente da entidade, Henrique Mariano. Segundo ele, hoje, os advogados militantes sofrem muito com a diversidade de procedimentos adotados nas respectivas varas da Justiça estadual.
“Com o Código de Procedimentos Processuais, iremos tratar e uniformizar temas afeitos à atividade forense cotidiana dos advogados como, por exemplo, regras claras e uniformes para consultas processuais eletrônicas, cargas processuais, expedições de certidões, protocolo integrado, regulamentação do Sistema de Documentos, Distribuição e de Protocolos Processuais por Meio Digital, dentre outros temas”, explica o presidente da OAB-PE. Ele explica que o art. 24, Inciso XI, da Constituição Federal assim dispõe: “Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual”.
“São procedimentos forenses todos os atos, termos e diligências realizados, em matéria processual, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, pelos magistrados, pelas partes e seus procuradores, pelo Ministério Público, pelos funcionários, serventuários e demais pessoas sob controle, proteção ou a serviço da Justiça”, completa Mariano. A ideia é que, no mês de abril, a OAB-PE disponibilize aos advogados pernambucanos o anteprojeto para debatê-lo durante a audiência pública. Uma semana antes, o anteprojeto será divulgado nos meios de comunicação da Seccional a fim de que os advogados possam, em tempo razoável, apresentar suas sugestões por escrito na audiência.
Henrique Mariano lembra ainda que, em 2011, foi entregue ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), desembargador André Genn, sugestões procedimentais específicas para a advocacia trabalhista. Clique aqui para ver as sugestões apresentadas.
