OAB-PE chama atenção para Ato do TRF5 que traz novas obrigatoriedades no uso do PJe
31/08/2018A Comissão de Processo Eletrônico (CPE) da OAB Pernambuco chama atenção para o recém-publicado Ato nº 301/2018 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A nova norma tornou obrigatória a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus para a propositura de mandado de segurança e agravo de instrumento contra decisões em processos físicos, além dos demais recursos cíveis e penais.
A legislação excepciona da obrigatoriedade do PJe os recursos que sejam interpostos nos próprios autos de processos físicos e não formem autos apartados. É o caso de apelações, embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário e agravos em recurso especial e em recurso extraordinário, entre outros.
O ato pode ser acessado diretamente no site do TRF5 no link
http://bit.ly/Ato301TRF5.