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05/03/2024OAB-PE atua no TRT6 em defesa de advogado e prerrogativa da advocacia é garantida
05/03/2024
Mais uma vitória da advocacia pernambucana! Nesta terça-feira (5), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) atuou na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), que proferiu decisão favorável a um advogado trabalhista que sofreu violações ao exercício da profissão. A Ordem requereu sua habilitação como assistente no processo para garantir a defesa das prerrogativas do advogado Maximiano José Correia Maciel Neto. O pedido foi assinado pelo presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins e pelo presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-PE (CDAP), Yuri Herculano, tendo o coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas da OAB-PE, Carlos Barros, atuado na sessão.
“A OAB é a detentora da competência para defender e representar a classe. Por isso, requeremos habilitação no processo, para garantir que as prerrogativas sejam respeitadas”, enfatizou o presidente da Ordem, Fernando Ribeiro Lins. Ele ressaltou, ainda, que a OAB Pernambuco segue incansável na defesa das prerrogativas da advocacia do Estado. “Reforçamos nosso posicionamento firme contra ações que possam infringir o exercício justo e equitativo da advocacia”, frisou.
O diretor tesoureiro da OAB-PE e coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas, Carlos Barros, destacou o papel da OAB-PE no processo. “O advogado teve o seu livre exercício profissional cerceado, sendo impedido de participar de uma audiência, por haver outra audiência marcada anteriormente. Não tendo seu pedido de adiamento aceito pelo magistrado, o que fere o art. 133 da Constituição Federal. O TRT6 anulou a audiência e o processo voltará a tramitar de forma hígida. Seguimos firmes na defesa das prerrogativas da advocacia”, pontuou.
CASO – O advogado Maximiano José Correia Maciel Neto requereu o adiamento de uma audiência, por ter outra instrução no mesmo horário e ser o único defensor habilitado em ambos os processos. Seu pedido foi indeferido sob o argumento da necessidade de garantir a celeridade processual e de que o advogado poderia dividir sua pauta de audiência com colega de profissão. A audiência ocorreu sem a presença do defensor. Infringindo o direito do advogado de ter a audiência adiada, uma vez que não poderia comparecer por motivo justificado.
