OAB-PE aprova súmula que presume inidoneidade de quem violou prerrogativas

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03/02/2021

OAB-PE aprova súmula que presume inidoneidade de quem violou prerrogativas

03/02/2021
OAB-PE aprova súmula que presume inidoneidade de quem violou prerrogativas
Foi aprovada por unanimidade na última segunda-feira, 1º de fevereiro, durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB Pernambuco, a súmula que prevê o indeferimento de pedido de inscrição nos quadros da OAB por ausência de idoneidade moral para agentes públicos e autoridades que, comprovadamente, tenham envolvimento em episódio de violação às prerrogativas da advocacia. A relatoria da proposição foi feita pelos conselheiros seccionais Gustavo Freire e Carlos Barros, deixando, em seu voto, a justificativa que “transposta a questão para o domínio das prerrogativas profissionais, é razoável compreender que aqueles incapazes de demonstrar, enquanto autoridades e agentes públicos que foram, o devido respeito à sacralidade e à essencialidade do ministério privado e da função pública cometidos ao advogado, não devam lograr inscrição dessa natureza, quando desincompatibilizados do serviço público”. Para o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, a aprovação da súmula significa um avanço na defesa das prerrogativas. “Certamente as autoridades que pretendam um dia exercer o nobre ofício de advogar terão mais um motivo para respeitar as prerrogativas da advocacia, que são, em última análise, direito dos cidadãos”, disse.
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