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11/07/2010OAB Nacional atuará em processo que discute natureza alimentar dos honorários advocatícios
11/07/2010
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a habilitação da OAB Nacional como assistente simples nos autos do Recurso Extraordinário apresentado pelos advogados pernambucanos Múcio Bezerra Bandeira de Melho e José Alheiro da Costa Sobrinho junto ao Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de garantir o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios, inclusive os provenientes de sucumbência.
O processo foi relato no âmbito da Comissão pelo conselheiro federal da OAB-PE e membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Emerson Leônidas. Segundo ele, a matéria é de interesse de toda a advocacia, pois apesar das inúmeras decisões do STF, a mesma ainda é alvo de discussões na primeira e segunda instâncias. “Além disso, o recurso especial em questão está paralisado desde 30 de abril de 2007”.
Segundo Leônidas, a Comissão, ainda por unanimidade aprovou por extensão que o Conselho Federal proponha ao Supremo Tribunal Federal a edição de Súmula para acabar de vez com as divergências de decisões da primeira e da segunda instância.
O processo foi relato no âmbito da Comissão pelo conselheiro federal da OAB-PE e membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Emerson Leônidas. Segundo ele, a matéria é de interesse de toda a advocacia, pois apesar das inúmeras decisões do STF, a mesma ainda é alvo de discussões na primeira e segunda instâncias. “Além disso, o recurso especial em questão está paralisado desde 30 de abril de 2007”.
Segundo Leônidas, a Comissão, ainda por unanimidade aprovou por extensão que o Conselho Federal proponha ao Supremo Tribunal Federal a edição de Súmula para acabar de vez com as divergências de decisões da primeira e da segunda instância.
