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19/08/2009OAB leva reclamação disciplinar contra juiz a corregedor Nacional de Justiça
19/08/2009Fonte: Conselho Federal OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou hoje (18) ao corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, reclamação disciplinar contra o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da Seção Judiciária de Cuiabá (MT), que, de maneira arbitrária, afastou do cargo o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso, Francisco Faiad. Na reclamação, a OAB reivindica a adoção de providências disciplinares contra o magistrado, que afastou o dirigente sem a observância do devido processo legal, em liminar em sede de mandado de segurança, dada na calada da noite e durante o plantão judiciário.
A OAB denuncia, ainda, o fato de o juiz federal ter participado do programa televisivo local "Cadeia Neles" e comentado o teor de sua decisão. "Sem o menor pudor manifestou-se sobre a decisão manifestamente ilegal que proferiu", noticia a OAB na reclamação. Ainda conforme a entidade da advocacia, o juiz Julier também tem divulgado a sua condição de provável candidato a governador do Estado do Mato Grosso. "Nesse contexto, a decisão proferida se encadeia com o projeto pessoal de autopromoção", traz a OAB.
A liminar por meio da qual afastou do cargo o presidente da OAB matogrossense foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Jirair Meguerian, e pelo juiz natural da causa, o titular da Segunda Vara da Justiça Federal de Cuiabá, juiz Jeferson Schneider, que "apreciando a aberração jurídica criada com a concessão da insólita liminar, cuidou de declarar a extinção do mandado de segurança".
Assinam a reclamação disciplinar o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e todos os demais membros da diretoria da OAB Nacional. A seguir a íntegra da representação disciplinar contra o juiz Julier Sebastião:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, entidade de serviço público independente dotado de personalidade jurídica e forma Federativa, sediado na SAS Quadra 05, Lote 01, Bloco M, Brasília - DF, por seus diretores e com a aprovação do Colégio de Presidentes das Seccionais de todo o país, respeitosamente vem à elevada presença de Vossa Excelência a fim de oferecer
RECLAMAÇÃO D I S C I P L I N A R
contra o Juiz Federal Julier Sebastião da Silva, da Seção Judiciária de Cuiabá (MT), em razão dos fatos narrados na anexa notícia de crime.
Além do delito em tese ali tipificado, o qual também consubstancia infração a deveres básicos do magistrado no exercício das suas funções, o representado participou do programa televisivo "Cadeia Neles"e, sem o menor pudor, manifestou-se sobre a decisão manifestamente ilegal que proferiu, determinando o afastamento do Presidente da OAB de Mato Grosso em liminar lavrada na calada da noite no plantão judiciário da Justiça Federal em Cuiabá (mandado de segurança n. 2009.36.00.011722-7). Tal conduta infringe de forma escancarada o disposto no art. 36, III, da LOMAN.
Mais grave, ou tão grave quanto, é o fato de que o representado, ao que tudo indica, afastou da presidência da OAB/MT o dr. Francisco Anis Faiad por puro sentimento de revanchismo, uma vez que este, como realçado na representação dirigida ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da República (doc. Anexo), representou várias vezes o Dr. Julier.
Afora o mais, é preciso ter presente que o representado tem proclamado sua condição de candidato ao governo do Estado do Mato Grosso e, nesse contexto, a decisão proferida se encadeia com o projeto pessoal de autopromoção. Tanto, repita-se, que o representado a divulgou no dito programa televisivo "Cadeia Neles".
Tão grave o desatino do representado que seu próprio colega, o juiz natural da causa, apreciando a aberração jurídica criada com a concessão da insólita liminar, cuidou de declarar a extinção do mandado de segurança. De outro lado, o il. Presidente do TRF da Primeira Região suspendeu a liminar concedida pelo representado como destacado na anexa representação que integra a presente.
Por oportuno e para que não se alegue que se pretenda ressuscitar os assim chamados "crimes de hermenêutica" de que falava Rui Barbosa, cumpre trazer à baila que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos autos da Revisão Disciplinar nº 22/2006 (processo eletrônico nº 200830000000656), agravou penalidade de magistrado em decorrência do deferimento, irregular, de provimento antecipatório de tutela onde se permitiu o depósito de recursos de determinada em empresa estatal na conta do autor da ação, conforme anexo.
A conduta do magistrado ora representado, em verdade, muito se assemelha à Revisão Disciplinar lembrada, uma vez que a liminar deferida no Mandado de Segurança determinando o afastamento do Presidente da OAB/MT, além de incabível sob o ponto de vista jurídico, em face da inexistência de ato coator de autoridade pública, teve por escopo apenas retaliar o Presidente da Seccional, exatamente no dia 11/08 (Dia do Advogado), prejudicando, pois, não apenas a imagem do Dr. Francisco Anis Faiad como a da Ordem dos Advogados do Brasil.
Portanto, os fatos narrados configuram clara infração ao dever dos magistrados de cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício, conforme expressamente previsto no artigo 35, inciso I, da LOMAN.
Nessa conformidade, reiterando integralmente os termos da representação em anexo dirigida ao Il. PGR, aguarda-se a adoção das providências disciplinares que o caso reclama.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 18 de agosto de 2009.
CEZAR BRITTO
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
CLÉA CARPI DA ROCHA
SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
ALBERTO ZACHARIAS TORON
SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR
TESOUREIRO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB"