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28/07/2011OAB formaliza contrariedade à PEC dos Recursos no III Pacto Republicano
28/07/2011
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entregou hoje (27) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício contendo o entendimento contrário da advocacia brasileira à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo.
"A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça brasileira para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais, próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição", afirmou Ophir em entrevista ao deixar a reunião, onde destacou que, para a OAB, o problema principal de lentidão da Justiça não está nos recursos judiciais mas de falta de estrutura. "O modelo da Justiça brasileira precisa ser profissionalizado para que atenda a tempo e hora as demandas da sociedade. O problema não está nos recursos", acrescentou.
Consta ainda do ofício entregue ao ministro da Justiça a proposta de que se estipule um prazo razoável para que os processos sejam julgados pelos juízes. "Hoje só quem tem prazo na Justiça é o advogado. O juiz não tem prazo. No máximo, justifica que não pode decidir por excesso de serviço. É preciso que os magistrados também passem a trabalhar com um prazo máximo para que sentenciem os processos", disse Ophir Cavalcante.
A proposta entregue pela OAB foi acompanhada de uma análise, feita com base no estudo do Conselho nacional de Justiça (CNJ) denominado Justiça em Números, que indica que, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%. "Não será com essa PEC que se resolverá o problema de lentidão no Judiciário. Pelo contrário, ela pode vir a dilapidar o que é um verdadeiro fundamento da República: o direito de defesa, que ficará gravemente prejudicado", acrescentou Ophir.
Também participaram da reunião no gabinete do ministro o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo, e do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte.
Fonte: CFOAB
"A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça brasileira para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais, próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição", afirmou Ophir em entrevista ao deixar a reunião, onde destacou que, para a OAB, o problema principal de lentidão da Justiça não está nos recursos judiciais mas de falta de estrutura. "O modelo da Justiça brasileira precisa ser profissionalizado para que atenda a tempo e hora as demandas da sociedade. O problema não está nos recursos", acrescentou.
Consta ainda do ofício entregue ao ministro da Justiça a proposta de que se estipule um prazo razoável para que os processos sejam julgados pelos juízes. "Hoje só quem tem prazo na Justiça é o advogado. O juiz não tem prazo. No máximo, justifica que não pode decidir por excesso de serviço. É preciso que os magistrados também passem a trabalhar com um prazo máximo para que sentenciem os processos", disse Ophir Cavalcante.
A proposta entregue pela OAB foi acompanhada de uma análise, feita com base no estudo do Conselho nacional de Justiça (CNJ) denominado Justiça em Números, que indica que, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%. "Não será com essa PEC que se resolverá o problema de lentidão no Judiciário. Pelo contrário, ela pode vir a dilapidar o que é um verdadeiro fundamento da República: o direito de defesa, que ficará gravemente prejudicado", acrescentou Ophir.
Também participaram da reunião no gabinete do ministro o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo, e do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte.
Fonte: CFOAB
