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15/06/2010OAB entra com embargos no STF para garantir sustentação oral de advogado
15/06/2010
Em 1994, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a referida Adin, que suspendeu a eficácia do artigo 7º, IX, da lei federal 8.906/94, que possuía a seguinte redação: "sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido". O trecho "após o voto do relator" foi considerado inconstitucional. No entanto, no entendimento do Conselho Federal da OAB, faltou esclarecer se o inciso inteiro é inconstitucional ou apenas o trecho.
Na avaliação da OAB, a ementa não deixa clara qual foi a fundamentação adotada para declarar o inciso inteiro inconstitucional. "Em verdade, todos os votos que integram o acórdão fincaram o debate apenas sobre o cabimento de sustentação oral após o voto do relator, tanto no julgamento da medida cautelar quanto no próprio mérito, não sendo discutido o cabimento de sustentação oral em qualquer recurso ou processo, daí a omissão", traz o texto dos embargos da OAB.
