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17/07/2009OAB defende veto a projeto de lei sobre Mandado de Segurança
17/07/2009
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para informar o posicionamento da advocacia nacional, favorável ao veto parcial do Projeto de Lei Complementar 125. O PLC, aprovado na última quarta-feira pelo Senado Federal, visa regulamentar o Mandado de Segurança individual e coletivo. Ofício no mesmo sentido foi enviado ao ministro da Justiça, Tarso Genro.
No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
O terceiro veto defendido pela advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. No entendimento do presidente nacional da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança. No entanto, esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. "O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público", afirma Cezar Britto, por meio do ofício.
"É necessário deixar, para o livre convencimento judicial as matérias acerca da concessão de liminares e de condenação em honorários advocatícios, possibilitando a evolução da jurisprudência. O veto parcial preserva o direito de ação e a independência do Judiciário, garantindo a amplitude constitucional do Mandado de segurança", defende o presidente nacional da OAB.
No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
O terceiro veto defendido pela advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. No entendimento do presidente nacional da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança. No entanto, esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. "O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público", afirma Cezar Britto, por meio do ofício.
"É necessário deixar, para o livre convencimento judicial as matérias acerca da concessão de liminares e de condenação em honorários advocatícios, possibilitando a evolução da jurisprudência. O veto parcial preserva o direito de ação e a independência do Judiciário, garantindo a amplitude constitucional do Mandado de segurança", defende o presidente nacional da OAB.
