OAB atua para garantir a dignidade de advogado preso em Petrolina
30/03/2015

A OAB-PE, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado (CDAP), impetrou na sexta-feira, dia 27, ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em favor do advogado L.E.R.M., recolhido em presídio comum, na cidade de Petrolina.
Por se tratar de um advogado com sintomas de insanidade mental, a CDAP pede que o mesmo cumpra a ordem de prisão em sua residência, conforme dispõe o art. 7º, inc. V, da lei 8.906/94. Além disso, a lei prevê que uma vez efetivada a prisão e até o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, o advogado deveria ser recolhido em Sala de Estado-Maior e, na sua ausência, em prisão domiciliar, o que não aconteceu. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.9026/94) dispõe: “Art. 7º São direitos do advogado: (...) V – Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas ou, na sua falta, em prisão domiciliar”.
O advogado L.E.R.M. foi preso em virtude de representação formulada por um delegado da Polícia Federal em Juazeiro, na Bahia. Já há algum tempo, ele vinha denunciando às autoridades em todo o país, supostos ações indevidas realizadas por juízes federais com atuação em Petrolina. E, por isto, segundo o mesmo, sofria ameaça de morte. Em um aparente surto psicótico, o advogado L.E.R.M. encaminhou correspondência aos Juízes Federais manifestando coisas insensatas, aduzindo acusações ilógicas e fazendo ameaças aos mesmos, o que motivou a diligência que culminou com sua prisão.
O irmão gêmeo dele que também é advogado pediu apoio da Subseccional OAB de Petrolina - onde ambos são inscritos - e da própria OAB-PE que, desde então, não têm medido esforços para ajudá-los, tendo respaldo nas prerrogativas profissionais dos advogados. "Os próprios magistrados federais de Petrolina, que se sentiram ameaçados, reconhecem a psicopatia do colega advogado, o que torna ainda mais arbitrário o confinamento do mesmo em uma penitenciária", afirmou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. O caso tem sido acompanhado de perto pelo presidente da CDAP, Maurício Bezerra Alves Filho; e o presidente da Subseccional OAB de Petrolina, Lásaro de Carvalho Mendes Filho.