O Poder Judiciário estático - Mario de Souza Leão

Notícias

01/07/2011

O Poder Judiciário estático - Mario de Souza Leão

01/07/2011
O Poder Judiciário estático - Mario de Souza Leão
Publicado no Diario de Pernambuco - 01.07.2011

Vamos nos referir aqui especificamente aos Tribunais de Justiça Estaduais – sua grande maioria. Não vamos focar Vara tal ou qual, mas principalmente as Varas Cíveis que têm em seus cartórios centenas de milhares de processos pendentes de decisões, amarrando a própria dinâmica social, cuja velocidade é inerente ao seu desenvolvimento, correspondendo indubitavelmente ao atendimento, ou no mínimo, aos anseios da sociedade.

Empresas se instalam, profissões as mais diversas brotam aqui e ali, escolas e muitas outras atividades surgem como reflexo do progresso e do desenvolvimento dos povos. Os interesses se sobressaem, os direitos e os deveres supõem-se resguardados pelo poder jurisdicional. Tudo, são fontes geradoras de conflitos e desentendimentos aos quais o estado pelo seu poder jurisdicional socorre para dirimir dúvidas na qualidade de escudeiro dos direitos e deveres. E ai começam as trajetórias difíceis e vagarosas até que se encontrem a paz e o entendimento entre as partes, o que leva muitas vezes anos para se restaurar a estabilidade tão indispensável ao progresso e desenvolvimento do próprio país. É nessa fase e até dezenas bem como centenas de idas e vindas, que o marasmo da atividade jurisdicional leva a opinião pública a desacreditar da eficácia do poder. 

Somente aos juízes não se pode assoberbá-lo de tamanha carga de responsabilidade. O encaminhamento de soluções decorre de um processo extremamente intrincado, envolvendo indiscutivelmente vários órgãos, instituições, bem como principalmente o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Aqui e acolá encontramos na imprensa sugestões meramente paliativas para tão profundo grave e menosprezado problema que a reestruturação urge ser encaminhada na busca de soluções que dignifiquem e recuperem a respeitabilidade desse relevante poder.
Recursos e agravos na sua grande maioria significam procrastinação do percurso dos ritos processuais. Com esse mesmo propósito quantas centenas são encaminhadas desnecessariamente aos Tribunais Superiores, cujos procedimentos não se coadunam com a sobriedade e o apanágio de um poder judicante.

Agora mesmo, no Fórum de Igarassu, onde o acúmulo de processos - em consequência de uma má estrutura – iniciou-se uma ação envolvendo crimes contra a honra e a dignidade da família, em cujos autos constam verdadeiro “Corpo de Delito”, indefensável, com farta documentação comprobatória da lavra de uma das partes, teve sua audiência de instrução e julgamento cumprida em sete deste mês, que por falta de acordo entre as partes ficou remarcada a audiência para fevereiro de 2012. Serão oito penosos e constrangedores meses resultantes da violenta sobrecarga de serviços que impossibilitam a sua excelência o juiz, o estabelecimento de uma agenda compatível com a natureza do processo, haja vista tendo que se levar em conta as razões que deram causa ao feito. 
Voltar