O idoso vilipendiado pelo estado de Pernambuco - José Maria Silva

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19/01/2010

O idoso vilipendiado pelo estado de Pernambuco - José Maria Silva

19/01/2010
O idoso vilipendiado pelo estado de Pernambuco - José Maria Silva

Publicado no Diario de Pernambuco - 19.01.10

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Ao reler a A Velhice de Simone de Beauvoir, encontro uma convocação para todos aqueles que, de forma ética, buscam viver em um Estado de Democrático de Direito, cônscios de seus direitos e deveres. "A sociedade de consumo, observa Marcuse, substituiu a consciência infeliz por uma consciência feliz e reprova qualquer sentimento de culpa. É preciso perturbar sua tranquilidade. Com relação às pessoas idosas, essa sociedade não é apenas culpada, mas criminosa". E o que dizer do Poder Público quando toma medidas cruéis, descabidas, inoportunas e, acima de tudo, discriminatórias, prejudicando dezenas de cidadãos que procuram (têm direitos) amparo, socorro na rede pública de saúde (SUS).

Os jornais publicaram que o novo Hospital, recém-inaugurado em Paulista e tão ansiosamente esperado pela população sofrida, está fazendo restrições, limitações sem quaisquer explicações plausíveis (se é possível qualquer explicação ou justificativa) ao atendimento à pessoaidosa, ferindo direitos fundamentas e princípios constitucionais.

Segundo relatam os jornais, na Clínica médica, passou de 80 anos não pode ser atendido; na Ortopedia, com mais de 60 anos não será aceito; Cirurgia geral, com mais de 50 anos também sofre restrições. Noticia-se que os hospitais Getúlio Vargas, Restauração e Otávio de Freitas receberam orientações para não encaminhar para o Hospital Miguel Arraes determinadas pessoas, que já é discriminatório e, notadamente, idosas.

Essas limitações ferem a Constituição Federal, nos artigos 1º, 3º, 5º, 196, 230 "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". O Estatuto do Idoso, nos artigos 2º, 3º, 4º, 9º, 15, dispõe que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que é obrigação do Poder Público assegurar-lhe, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, com atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos; não podendo ser objeto (como está sendo) de qualquer tipo de discriminação, violência e crueldade para que ele, o idoso, seja respeitado como pessoa humana e como cidadão, que de uma forma ou de outra já contribuiu para construir esta Nação.

O artigo 100, inciso III do Estatuto do idoso, dispõe que constitui crime recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, à pessoa idosa, (aproxima do crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal).Verifica-se que o objeto jurídico é a integridade física e saúde do idoso, o elemento objetivo é o ato de recusar, isto é, não cumprir; retardar (procrastinar o cumprimento), dificultar que é criar obstáculos.Deixar de prestar assistência é se omitir.Tudo isso é o que está ocorrendo no Hospital Miguel Arraes.E ainda, o elemento subjetivo é o dolo. Saliente-se que o motivo da recusa deve se referir ao fato de a vítima ser pessoa idosa.Trata-se de um crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa, cuja consumação dar-se-á com a recusa, a negação em prestar assistência médica, não havendo necessidade de ocorrência de qualquer dano ao agente. Na conduta dificultar, é comissiva.O recusar e deixar de prestar assistência é omissiva.Na hipótese da conduta comissiva, é possível a tentativa, sendo esta incabível nas modalidades omissivas.

Não podemos compreender e a população precisa saber o porquê destas limitações e restrições. A desculpa de que se trata de implantação gradual dos serviços, penalizando, principalmente, o idoso, é inconcebível.Quando houver óbito ou sequelas irreversíveis, quem vai ser punido? Certamente a população idosa, indefesa.
 

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