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05/07/2011O ganho é do contribuinte - Ricardo Leyse e Pedro Benedetti
05/07/2011
Publicado no Jornal do Commercio - 05.07.2011
A proposta do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 - aprovada pela Câmara - gerou um debate salutar sobre a modernização das licitações públicas. Há consenso entre os gestores públicos sobre a ineficiência de aspectos da atual legislação que, com excessivo foco em procedimentos formais, instituiu um processo licitatório cheio de chicanas administrativas e jurídicas. Tal realidade costuma resultar em enorme quantidade de obras paralisadas, preços abusivos e contratação de empresas pouco qualificadas, que nem sempre entregam o objeto contratado. O RDC muda paradigmas consolidados há anos nos contratos públicos. A maior inovação é a possibilidade de licitação de obras pelo sistema de contratação integrada, no qual, num único contrato, a administração obterá os projetos básico e executivo, a execução e a entrega da obra. O sistema é utilizado na Inglaterra, Espanha, Portugal, Estados Unidos e Argentina, com inegáveis vantagens sobre o modelo vigente no Brasil. Começa por reduzir a chance de falhas no projeto básico, principal motivo de interrupção de obras e aumento indiscriminado de custos, uma vez que projetos falhos ensejam termos aditivos que, muitas vezes, ultrapassam os limites impostos pela legislação. O novo modelo obriga as duas partes a buscarem a boa qualidade dos projetos, já que não serão admitidos aditivos para correção de falhas. O novo regime muda o equilíbrio de poder no processo licitatório, fortalecendo o lado governamental. De refém das licitantes, a administração pública volta a ser a condutora do processo. A não divulgação, no edital, do valor estimado para a contratação obrigará as licitantes a estudarem detidamente o objeto para oferecer um orçamento realista. Isso, no lugar de simplesmente, como hoje ocorre, aplicarem um desconto linear sobre a estimativa orçamentária. No RDC, a administração continuará projetando o valor, até porque necessita prever o gasto no orçamento anual. Mas este só será divulgado às empresas ao término da licitação, permanecendo à disposição dos órgãos de controle a qualquer momento. Pretende-se que a estimativa se torne um instrumento do governo para obtenção de descontos significativos e consequente redução do valor do contrato. O contribuinte sairá ganhando. Inverter as fases e diminuir a quantidade de recursos leva a ganho de tempo e simplificação de procedimentos. E a remuneração variável racionaliza os contratos. Estes mecanismos deslocam o poder no processo de contratações públicas, ao tempo que mantêm o controle dos órgãos de fiscalização sobre cada etapa do processo, porque não haverá abrandamento do controle dos gastos e nem flexibilização das licitações, como erroneamente se tem dito. Isso explica a reação contrária à modernização de uma legislação que se afastou das melhores práticas internacionais e não tem sido efetiva na superação do déficit de infraestrutura no Brasil.
