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02/06/2010O fator redutor e atualização da aposentadoria no INSS - Ramos André
02/06/2010
Publicado no Diario de Pernambuco - 02.06.2010
jramosandre@ig.com.br
Aposentados descontentes. Ameaça de falência à vista no INSS. Ano de eleições, momento propício para reivindicações e manifestações públicas contestatórias. Saia justa para os legisladores e para o governo, que nessa hora da "caça" ao voto, fazem de tudo para não desagradar ao eleitor. O aposentado reivindica os direitos das expectativas que lhe foram vendidas quando entrou no sistema: aposentadorias até 20 salários mínimos, depois reduzidos para 10 e finalmente retirado o indexador em salários mínimos, deixando a atualização dos que recebem além de um salário circunscrita aos índices inflacionários oficiais, gerando diferenças absurdas das expectativas. O outro problema é o fator redutor para os que se aposentam ainda cedo , cuja expectativa de vida é longa e, consequentemente, beneficiarão durante muitos anos da aposentadoria, ajudando a exaurir a capacidade de pagamento do INSS , arrastando-o para a falência.
A "bondade" dos dois legislativos já aprovou as duas reivindicações dos aposentados, os ministros responsáveis pelas finanças pedem o veto, mas o presidente, tremendamente comprometido em fazer o seu sucessor, foi colocado num autêntico "buraco de sinuca". Mais do que simples bondades eleitoreiras, o governo do "tudo pelo social", precisa pensar e propor reformas estruturais para um futuro mais equânime e justo, das aposentadorias do INSS.
De lege ferenda, compartilho das seguintes ideias: l. A aposentadoria deve ser sempre provisória, e sempre calculada no valor contribuições e tempo de serviço. Em qualquer momento o trabalhador poderá suspender a aposentadoria, voltar ao trabalho e voltar a contribuir para melhorar os seus proventos para o futuro; 2. Os cálculos do valor e tempo de contribuição devem ser alterados. O cidadão deve continuar contribuindo, mesmo como aposentado, até ao fim de sua vida. Enquanto na ativa, tem mais despesas: com casa, com filhos, com transporte, com aperfeiçoamento profissional, com a vida social, etc. Por isso, o percentual de contribuição deve ser menor. Na aposentadoria, porém, algumas dessas despesas desaparecem ou diminuem muito, à exceção da saúde, admitindo-se a continuação de algum desconto. Feitos bem os cálculos, a contribuição total seria menor em muitos casos. Depois, há uma questão de justiça. Uns ficam recebendo durante muitos anos, outros tiveram a pouca sorte de ser ceifados cedo demais da terra dos viventes, e nem sequer "provaram" dos benefícios do sacrifício de seus descontos previdenciários.
Se a aposentadoria fosse sempre provisória e sempre tributada, não seria necessário o fator previdenciário redutor. Claro que, além de uma boa dose de ética, honestidade, etc, seria indispensável uma fiscalização séria, para impedir que a aposentadoria se tornasse um segundo emprego que, depois da saúde, é o bem mais precioso e de maior dignidade nos tempos atuais e futuros.
