O direito à felicidade - João Humberto Martorelli

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03/06/2010

O direito à felicidade - João Humberto Martorelli

03/06/2010
O direito à felicidade - João Humberto Martorelli
Publicado no Jornal do Commercio - 03.06.2010

Podemos decretar a felicidade por norma constitucional?

O senador Cristovam Buarque abriu a discussão no Congresso, convocando audiência pública sobre o tema. Espera-se que, ao final, o direito à felicidade seja incluído no rol das garantias fundamentais da pessoa humana mediante emenda aditiva do atual texto da Constituição, passando a figurar entre os direitos fundamentais, a exemplo do direito à vida, à igualdade, à liberdade, à segurança, à propriedade, à dignidade, à saúde, à educação. Você não acredita que tem direito a tudo isso? Pois é verdade, está na Constituição. E a emenda da felicidade prosperando, você ainda vai ter direito à felicidade. Se já é o paraíso nascer brasileiro com todos aqueles direitos garantidos, imagine agora.

Mas o que é a felicidade?

Para muita gente, é dinheiro no bolso. Meu amigo Cláudio Duque costumava dizer que dinheiro não compra felicidade, mas paga muitas das suas prestações. Os beneficiários do Bolsa Família que o digam, a felicidade é receber o dinheirinho todo mês, não precisar trabalhar, havendo até os que trabalham por diletantismo (inacreditável, mas ouvi ao menos um caso), quer felicidade maior do que não trabalhar e receber todo mês o seu, certinho? Estarão eles, realmente, mais felizes do que antes? Não há dúvida de que uma corrente importante do pensamento moderno considera haver uma correlação íntima entre dinheiro e felicidade. Todavia, pesquisas realizadas em diversos países destacam que as melhoras nos padrões de vida não significam maior bem-estar subjetivo, havendo casos de sociedades em que o aumento do padrão de vida coincidiu com ligeiro declínio do grau de felicidade experimentado pela sociedade pesquisada. Segundo Bauman, em seu A arte da vida, "a estratégia de tornar as pessoas mais felizes aumentando suas rendas aparentemente não funciona. Por outro lado, um indicador social que até agora parece estar crescendo de modo espetacular paralelamente ao nível de riqueza - na verdade, tão rapidamente quanto se prometia e esperava que aumentasse o bem-estar subjetivo - é a taxa de criminalidade: roubos a residências e de automóveis, tráfico de drogas, suborno e corrupção no mundo dos negócios". Para outros, a felicidade é estar vivo, com saúde, ter respeitados todos os outros direitos fundamentais, estar em ou ter família, amar, viajar, ter paz de espírito, o Sport ser campeão, Jarbas ser eleito governador, o ônibus estar vazio e na hora certa, a boa comida portuguesa (o bacalhau no azeite), o gosto, o cheiro, o suor e o beijo, a casa cheia, a casa vazia, a missa, o culto, o livro, a música, a soma de todas essas alegrias grandes e pequenas.

A grande questão é saber como transformar tudo isso em norma constitucional eficaz. Sim, porque escrever que o homem tem direito à felicidade é fácil, e nem é novidade, pois outros ordenamentos jurídicos já contemplam a regra de há muito tempo, bastando lembrar que a Constituição americana, em sua gênese, já estatuía que o homem tem o direito de procurar obter a felicidade. O grande problema está em viabilizar a eficácia da regra. Teria ela, no Brasil, o mesmo destino das regras que garantem a liberdade, a segurança, a educação, a saúde? Estaríamos criando mais uma norma vazia, para a plateia de incrédulos?

Defendo a inclusão da norma no texto constitucional. A precariedade dos meios que o Estado dedica a suas nobres funções de garantir os direitos fundamentais e o descaso da maioria das autoridades com o exercício e a cobrança de tais direitos são decorrentes, em grande parte, do sistema político ainda imperfeito. A existência das garantias na Constituição é, na verdade, uma trilha selvagem, quase oblíqua, para a implantação de mecanismos civilizados de efetivação desses direitos. Não existindo lei que assegure, por exemplo, a união civil entre pessoas do mesmo sexo, os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade garantiram os mais variados pronunciamentos judiciais no sentido de reconhecer os efeitos daquela união. Essas decisões judiciais e a mobilização da sociedade em torno delas pressionam o Poder Legislativo e impulsionam os grandes avanços institucionais. A garantia constitucional do direito não vai distribuir felicidade incondicional, mas vai ser instrumento importante na sua busca.

Afinal, ser feliz não é, na verdade, perseguir a felicidade?

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