O caso Cesare Battisti - Jarbas Pernambucano de Melo

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11/02/2011

O caso Cesare Battisti - Jarbas Pernambucano de Melo

11/02/2011
O caso Cesare Battisti - Jarbas Pernambucano de Melo

Publicado no Jornal do Commercio - 11.02.2011

Quase que diariamente, os noticiários nacionais vêm nos mostrando a disputa entre os governos brasileiro e italiano acerca do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália pela morte de quatro pessoas, na época em que fazia parte de um grupo de extrema esquerda, chamado Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Não, não é o PAC da presidente Dilma.

Após fugir de sua terra natal, escondeu-se em alguns países, entre eles a França, onde publicou diversos livros de certo sucesso, mas com a mudança de governo para o comando de François Mitterrand, a França revisitou seu posicionamento, entendendo pela extradição, forçando nova fuga de Battisti, que veio parar no Brasil, o paraíso de todo criminoso em fuga.

De início, ninguém queria assumir a paternidade da criança e dela tomar conta, tanto o Poder Judiciário quanto o Executivo, cada qual com suas devidas escusas legais. Não é que a batata quente terminou justamente por pousar nas mãos do agora ex-presidente Lula, que, sabiamente, atirou-a a Dilma, dando seu polêmico parecer pela concessão de refúgio político no último dia de seu governo.

Entender quem tem razão é fácil, não requer conhecimento da lei, mas coerência. O caso é o seguinte: quatro pessoas foram mortas, de maneira aleatória, sem que tenha havido motivo pessoal para tanto, em época de conturbada situação política na Itália. Battisti foi julgado à revelia, ou seja, sem estar presente nos autos sua defesa, seus argumentos e, por conseguinte, foi condenado.

Como dito, os atentados que resultaram nas mortes, não tinham alvos (pessoas) determinados, o que, para mim, retira o caráter primordial de um assassinato puro e simples, que é a vontade de matar aquele alguém. Note que não estou dizendo que não houve os assassinatos, mas que, se entendermos que a vontade de Battisti era de matar, ou não, quem quer que fosse, ali naquele momento, como forma de protesto por meio de um atentado, então a posição de Lula está correta.

É imperioso registrar aqui que em nenhum momento se está cedendo licença para matar, como a registrada na insígnia de 007, mas apenas registrando um fato previsto em lei, que, como em presença de Sua Majestade, devemos nos curvar: condenados por crimes de natureza política que estejam em solo brasileiro deverão receber o status de refugiado político.

Por fim, creio que a própria Constituição Federal, claramente, determina os que devem ser empossados na qualidade de refugiado, conforme se vê no art. 7º, parágrafo 1º, que "Em hipótese alguma será efetuada sua deportação para fronteira de território em que sua vida ou liberdade esteja ameaçada, em virtude de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política".

Nada me parece mais óbvio que a concessão do refúgio, pois se houve os crimes, já que julgados à revelia, estes tiveram óbvia motivação política e caso não concedido o refúgio, em grave violação dos direitos humanos, o que seria infundado, pois, encaixa-se o caso precisamente na previsão legal acima, por mais controversa que seja, e tampouco agora nos cabe discutir estar certa ou errada a lei, pois ela está acima de nós, cabendo-nos, tão-somente, obedecê-la. 

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