Novos advogados ganham mais espaço nas gestões das OABs

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11/03/2011

Novos advogados ganham mais espaço nas gestões das OABs

11/03/2011
Novos advogados ganham mais espaço nas gestões das OABs
Com efetivo apoio da Seccional Pernambuco da OAB, o Conselho Federal da entidade aprovou, na sua última sessão plenária (ocorrida no final de fevereiro), a redução de cinco para três anos a chamada "cláusula de barreira” - que estabelece a quantidade mínima de anos de exercício profissional como pré-condição ao advogado que pretende disputar as eleições internas da entidade. A mudança era um compromisso assumido com os novos advogados pelo presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, e pelo conselheiro federal da entidade, Jayme Asfora.



Segundo o presidente da OAB-PE,  a proposta levada pela Seccional era a de que, para os cargos de conselheiro seccional, não houvesse mais a exigência de tempo de exercício profissional para que os novos advogados pudessem se candidatar. No entanto, essa proposta não foi aceita pela maior do Conselho Federal da OAB que optou por reduzir esse prazo de cinco para três anos. “Mesmo assim, consideramos um grande avanço, uma vez que temos um conjunto de novos advogados que podem contribuir bastante para as gestões das OABs”, analisa Henrique Mariano.

No entanto, ele alerta que essa alteração foi incluída em um conjunto de novas regras para as eleições da OAB que precisarão ainda ser aprovadas no Congresso Nacional, uma vez que esse processo eleitoral é regulamentado pela Lei 8.906/94 – que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB. A reforma também incluiu os mesmos princípios e valores da Lei Complementar número 135, de 4 de junho de 2010 - mais conhecida como a Lei Ficha Limpa. 

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