Novo programa de parcelamento de débitos já atrai dezenas de advogados

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09/04/2010

Novo programa de parcelamento de débitos já atrai dezenas de advogados

09/04/2010
Novo programa de parcelamento de débitos já atrai dezenas de advogados
Dezenas de advogados procuraram esta semana a sede da OAB-PE para aderir ao novo Programa de Inclusão Institucional (PI/2010) que permite o parcelamento especial de anuidades da OAB-PE em atraso e garante o acesso aos serviços especiais oferecidos pela entidade. Os interessados têm 30 de julho de 2010 para fazer a sua adesão ao programa.



Segundo o diretor-tesoureiro, Hebron Cruz de Oliveira, o PI/2010 permitirá o parcelamento em até 30 (trinta) meses dos débitos relativos a anuidades até 2009, confissões anteriores e penalidades pecuniárias. “Os termos de adesão ao Plano poderão ser protocolados na Tesouraria da OAB-PE e marcarão o início do processo de consolidação e  confissão de dívida”, explica o diretor. Segundo ele, é preciso lembrar que os valores referentes às dívidas serão calculados com base na Resolução nº 001/2010 que está disponível no site da OAB-PE, na área Institucional/Legislação.

“A oportunidade dada é muito interessante para que o advogado possa regularizar sua situação junto à Seccional e para que sejam suspensos, durante o cumprimento do acordo, os processos administrativo-disciplinares ainda não julgados. Também serão suspensas as promoções das ações executivas judiciais para cobrança dos passivos existentes. Além do pagamento em 30 parcelas, o advogado poderá optar em pagar o débito integral à vista, com 50% de descontos nos juros moratórios. Dificilmente será dada outra oportunidade como esta”, ressalta o diretor-tesoureiro.

Para o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, é importante que os advogados com anuidades em atraso procurem regularizar sua situação porque, só assim, eles podem usufruir dos diversos serviços oferecidos pela Seccional como convênios, Recorte Digital, cursos da Escola Superior de Advocacia (ESA), transporte de vans, entre outros. “A inadimplência, além de impedir o acesso a esses serviços também é, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, uma infração ético-disciplinar que pode resultar em punição por parte do Tribunal de Ética e Disciplina”, ressalta Mariano. A Resolução nº 02/2010 que instituiu o Programa de Inclusão Institucional também está disponível no site da OAB-PE, na área Institucional/Legislação.

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