Alterações do Código de Processo Penal são discutidas na OAB de Pernambuco

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05/07/2011

Alterações do Código de Processo Penal são discutidas na OAB de Pernambuco

05/07/2011
Alterações do Código de Processo Penal são discutidas na OAB de Pernambuco

A OAB-PE realizou, na última segunda-feira (04.07), no auditório da seccional, audiência pública que discutiu o alcance e os efeitos da Lei nº 12.403/11, de 04 de maio de 2011, a qual altera o Código de Processo Penal (CPP) relativo às prisões preventivas, pagamento de fiança e demais medidas cautelares. O encontro contou com a presença do presidente da OAB-PE, Henrique Mariano; do conselheiro federal da OAB Emerson Leônidas; do conselheiro estadual da OAB-PE Maurício Bezerra; do Juiz de Direito Laiete Jatobá; do diretor de Operações da Polícia Civil, Osvaldo Morais; e de representantes da Associação dos Advogados Criminalistas, do Ministério Público de Pernambuco e da Defensoria Pública do Estado.



As novas regras valem para aquelas pessoas que forem pegas cometendo crimes considerados leves, que tem pena inferior a quatro anos. São delitos como furto simples, dano, receptação e apropriação indébita – que é o crime em que alguém passa a ter a posse irregular do bem de outra pessoa. A partir de agora, a prisão preventiva é a última alternativa, ou seja, o acusado só deve ficar preso antes do julgamento se não for possível aplicar outra medida como monitoramento eletrônico, proibição de acesso a determinados lugares ou recolhimento no período noturno.

Na ocasião, o presidente da OAB-PE destacou alguns pontos da alteração do CPP. “Essa legislação vem também para corrigir uma injustiça que existe hoje no sistema prisional brasileiro. De que aquelas pessoas que cometeram crimes ditos de menor potencial ofensivo, na prática, permanecem mais tempos do que deveriam, considerando a pena que lhe foi aplicada. No entanto, o ideal seria que a reforma do Código Penal viesse junto com outras medidas, como por exemplo, a construção de mais unidades penais para evitar a superlotação", disse Mariano.

Henrique Mariano em seu discurso 

O diretor de Operações da Polícia Civil, Osvaldo Morais, acredita que a aplicação dessa Lei vai aumentar a sensação de impunidade para a população. “Vejo essa lei com muita preocupação porque apesar de ser moderna, sua aplicação vai fazer com que a sociedade tenha a sensação de impunidade, pois o preso que for autuado em flagrante por crimes de reclusão de até quatro anos têm direito a fiança e sairão imediatamente após cometer o delito e autuado em flagrante. Isso só não vai acontecer se ele não tiver dinheiro para pagar a fiança”, comentou. 

O conselheiro federal da OAB, Emerson Leônidas comentou sobre a qualidade da audiência e a importância do tema perante a sociedade. "Além de um auditório extremamente lotado, vimos aqui um debate rico de ideias, que mostrou que o tema é de interesse tanto das instituições presentes na ocasião como da sociedade civil", observou.  

Veja aqui as entrevistas do presidente da OAB-PE sobre as alterações do CPP 

 

O diretor de Operações da Polícia Civil Osvaldo Morais  

   O conselheiro federal da OAB Emerson Leônidas

 

Audiência Pública OAB-PE 















           


 

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