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24/05/2009Nova resolução da OAB nacional trata sobre validade das carteiras
24/05/2009
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) emitiu, no último dia 10 de março de 2009, a Resolução nº 01/2009 - determinando que os advogados que ainda não possuem a nova carteira da OAB terão que fazê-lo urgentemente, uma vez que o antigo modelo – expedidos até 24 de agosto de 2007 – perderam a sua validade desde o início do ano.
De acordo com a resolução, quem der entrada no pedido da nova carteira poderá continuar advogando, desde que requisite uma certidão informando que foi dado entrada no processo de confecção do novo documento à respectiva Seccional da OAB. A certidão terá um prazo de validade de 30 dias. A resolução do Conselho Federal ressalta ainda que somente poderão substituir os documentos previstos os inscritos que estiverem em dia com a OAB.
Veja aqui a Resolução nº 01/2009 do CFOAB
De acordo com a resolução, quem der entrada no pedido da nova carteira poderá continuar advogando, desde que requisite uma certidão informando que foi dado entrada no processo de confecção do novo documento à respectiva Seccional da OAB. A certidão terá um prazo de validade de 30 dias. A resolução do Conselho Federal ressalta ainda que somente poderão substituir os documentos previstos os inscritos que estiverem em dia com a OAB.
Veja aqui a Resolução nº 01/2009 do CFOAB
