Nota Pública sobre os textos da MP 1045/2021 e do PL 3914/2020

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18/08/2021

Nota Pública sobre os textos da MP 1045/2021 e do PL 3914/2020

18/08/2021
Nota Pública sobre os textos da MP 1045/2021 e do PL 3914/2020
NOTA PÚBLICA A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco, por sua Comissão de Direito e Seguridade Social (CDSS), vem a público externar o seu repúdio aos textos da MP 1045/2021(Encaminhada para o Senado Federal) e do PL 3914/2020 (em tramitação na Câmara de Deputados), que trazem sérios danos à sociedade e em especial aos mais carentes. A referida medida provisória prevê que a Justiça Gratuita só será concedida à pessoa de baixa renda que tenha renda mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos, que tenha cadastro em órgão oficial do Governo Federal instituído para programas sociais. Já o citado Projeto de Lei imputa ao segurado a responsabilidade por custear a perícia médica em ações judiciais contra o INSS. Os mencionados textos além de afrontar sobremaneira o texto constitucional, em especial o seu o art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, comprometem o acesso dos cidadãos à justiça e apontam para um cenário bastante preocupante no que tange à mitigação da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito. Nesse contexto, a OAB-PE e a CDSS se posicionam contrárias às referidas mudanças trazidas pelos ditos textos legislativos e envidará todos os esforços para, junto com os demais órgãos de defesa da sociedade, impedir que tais retrocessos sociais venham a se concretizar em forma de lei.
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