Nota pública - Alteração do Projeto de Lei Federal nº 2.999/2019

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16/08/2019

Nota pública - Alteração do Projeto de Lei Federal nº 2.999/2019

16/08/2019
Nota pública - Alteração do Projeto de Lei Federal nº 2.999/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, por meio da Comissão de Direito da Seguridade Social - CDSS e da Comissão de Acompanhamento Legislativo - CAL, vem a público manifestar a sua preocupação com a tramitação do Projeto de Lei Federal nº 2.999/2019, que foi alterado no Senado Federal para instituir o Serviço Integrado de Perícias Médicas, com a finalidade de “subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais em que se busque a concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios administrados pelo INSS”.

Pela alteração realizada na Câmara Alta, cabe ao Comitê Gestor Nacional do Serviço Integrado de Perícias Médicas “estabelecer critérios para utilização do Serviço Integrado de Perícias Médicas em juízo e definir a forma de acesso e compartilhamento com o Poder Judiciário das informações dos sistemas utilizados para realização da perícia médica.” Por outras palavras, as perícias administrativas realizadas por médicos peritos vinculados ao Executivo Federal passarão a ser aproveitadas em processos judiciais, caso o projeto vire lei.

Considerando o seu compromisso com a defesa da Constituição da República e com a boa aplicação das leis, além da defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e do tratamento equidistante dos sujeitos processuais, a OAB/PE não poderia se omitir em face dessa tentativa de desequilibrar a balança em favor de uma das partes, enfraquecendo, por via de consequência, a atuação independente do Judiciário e pondo o segurado, hipossuficiente na relação, numa situação de extrema inferioridade processual.

Ao possibilitar o uso de perícias médicas administrativas, realizadas por órgão pertencente à estrutura do Executivo Federal, nas ações judiciais onde se discute exatamente eventuais equívocos de tais exames, o PL nº 2.999/19 acaba por ferir dispositivos constitucionais e os princípios da independência dos poderes, do devido processo legal, da inafastabilidade da apreciação de lesão ou ameaça a direito pelo Poder Judiciário, do contraditório e da ampla defesa, da isonomia processual e do juiz natural.

Diante de todo o exposto, apontando as inúmeras inconstitucionalidades no Projeto de Lei nº 2.999/19, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco torna pública essa tentativa de enfraquecimento do estado democrático de direito, a fim de conscientizar a sociedade, bem como solicitar aos parlamentares, especialmente os pernambucanos, a supressão dos dispositivos apontados, eis que medida necessária à aplicação do bom direito e à justiça.

Recife/PE, 15 de agosto de 2019.

BRUNO BAPTISTA Presidente da OAB/PE

FELIPE SAMPAIO Presidente da Comissão de Seguridade Social - CSS da OAB/PE

GUSTAVO RAMIRO Presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/PE

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