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24/03/2022Nota de Repúdio - Sobre o episódio de preconceito contra pessoas autistas
24/03/2022Sobre o episódio ocorrido em um shopping da cidade e que tem repercutido nas redes sociais, onde uma senhora simula, de forma pejorativa, ser autista para burlar o uso de máscara de proteção em ambiente público, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, através da Comissão Permanente de Defesa das Pessoas com Deficiência esclarece:
Quem, publicamente, incita terceiros a se passarem por autistas, sem que exista um diagnóstico formal, e, sob esse pretexto, os motiva a não utilizarem máscara de proteção em ambientes públicos, com a finalidade de obter vantagem indevida, comete crime de estelionato previsto no Código Penal Brasileiro.
É necessário esclarecer que a prerrogativa legal que autoriza a não utilização de máscaras por autistas em ambientes públicos, contida na Lei federal nº 14.019, art. 3º, § 7º, só tem seus efeitos para os casos em que o autista não consiga fazer uso do EPI. Logo, aqueles que têm condições de utilizar a máscara em ambiente público assim deve proceder, para sua própria proteção e das demais pessoas que frequentam aquele ambiente.
Constata-se, ainda, que o vídeo postado em rede social, no trecho em que a autora compara uma pessoa com autismo a um animal ("melhor ser autista do que cachorro, para não usar focinheira", declara) possui conteúdo discriminatório à pessoa com deficiência, ferindo, assim, as determinações dos Arts. 5º e 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Crime de discriminação).
Em um momento em que o Brasil ainda trava uma luta diária contra os efeitos de uma pandemia que já vitimou mais de 658 mil cidadãos e cidadãs, não utilizar máscara de proteção em ambiente público e ainda incitar pessoas a adotarem a mesma postura é um claro descumprimento ao protocolo de vigilância sanitária do Governo do Estado, conforme determina o Art. 6º do Decreto Nº 51.749/21.
A OAB Pernambuco repudia veementemente esse episódio de preconceito e reafirma a necessidade de combater todo e qualquer ato discriminatório, seja ele velado ou expresso, para a construção de uma sociedade mais justa.
A OAB Pernambuco ainda se solidariza com a advogada agredida verbalmente ao tentar orientar a autora do vídeo sobre a necessidade do uso de máscara.
Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB Pernambuco João Maurício de Assis Rocha Filho, presidente da Comissão Permanente de Defesa das Pessoas com Deficiência