Nota de repúdio em favor do advogado Valdir Damião de Souza Júnior

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11/02/2021

Nota de repúdio em favor do advogado Valdir Damião de Souza Júnior

11/02/2021
Nota de repúdio em favor do advogado Valdir Damião de Souza Júnior

NOTA DE REPÚDIO

  O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, vem em razão do deliberado em sessão do dia 27 de abril de 2020, publicamente, externar seu repúdio em face da atitude da Servidora Pública lotada no Setor de Protocolo em Recife – Progeforo do Fórum Rodolfo Aureliano, IRINETE CARVALHO ALMEIDA, contra o advogado VALDIR DAMIÃO DE SOUZA JÚNIOR, inscrito na OAB/PE sob o nº 40.388-D, pela negativa de fornecer certidão requerida pelo causídico, pois, após aguardar por 1 hora e meia para realizar protocolo através do sistema integrado, a servidora informou que o referido sistema não estava aceitando petições para a Vara de Violência Doméstica da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, momento em que o advogado solicitou a emissão de uma certidão contendo tal informação e a servidora, com total falta de urbanidade, negou-lhe o pleito, tendo dito com tom de voz elevado que “ele estava querendo tumultuar o trabalho dela e que também estava atrapalhando os outros advogados”. Tal atitude, além de arbitrária, viola frontalmente o art. 6º, parágrafo único do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), bem como o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, pois os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício de sua profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, visto que é direito do advogado a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Em razão do exposto, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PERNAMBUCO repudia com veemência tais atitudes, esperando que a conduta afrontosa à dignidade profissional dos advogados não se repita por parte do referida servidora pública, sob pena de sua responsabilização nas searas competentes.
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