Ministério da Justiça orienta uso da publicidade durante período eleitoral

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20/07/2010

Ministério da Justiça orienta uso da publicidade durante período eleitoral

20/07/2010
Ministério da Justiça orienta uso da publicidade durante período eleitoral

Fonte: TJPE

O Ministério da Justiça (MJ) divulgou orientações sobre o uso da publicidade durante a campanha eleitoral deste ano. No período de 3 de julho a 3 de outubro - ou até 31 de outubro, se houver segundo turno - órgãos e entidades que fazem parte do Poder Executivo Federal não podem produzir publicidades de utilidade pública, institucional e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado. A exceção é para casos graves e urgentes de necessidade pública que tenham sido reconhecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A publicidade de utilidade pública destina-se a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o intuito de trazer benefícios individuais e coletivos. Já a publicidade institucional divulga ações, programas, serviços, campanhas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Durante o período eleitoral, são proibidas a utilização e distribuição desses tipos de publicidade pelos órgãos, departamentos, secretarias, colegiados e entidades vinculadas ao Ministério da Justiça. Entre os matérias vedados estão: banners, outdoors, cartazes, fundos de palco, e demais peças produzidas para eventos, assim como cartilhas, adesivos, spots de rádio e TV e internet e outros meios de divulgação que contenham a marca ou informações institucionais ou de utilidade pública sobre ações e programas do MJ. A marca “Brasil. Um País de Todos” também deve ser suspensa durante o período, nas publicidades ou qualquer espécie de comunicação, devendo ser alteradas ou removidas as placas com essa informação.

Essas orientações são direcionadas a todos os setores ligados ao Ministério da Justiça e também às instituições públicas e privadas que mantêm convênios, parcerias ou contratos com o órgão. No caso dos materiais citados como proibidos durante o período eleitoral, e que já tenham sido distribuídos, caberá ao setor responsável manter o registro de que o envio foi realizado antes do período eleitoral, para que seja usado como prova junto ao Tribunal Superior Eleitoral, se for necessário.

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