MILITAR TEMPORÁRIO - ACIDENTE EM SERVIÇO - INCAPACIDADE – REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO DA ATIVA
09/01/2014
O acórdão recorrido entendeu estar demonstrado o nexo de causalidade entre a incapacidade e o serviço militar com base no laudo pericial. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência obstada pela incidência da Súmula 07/STJ. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, o militar temporário que, em virtude de acidente em serviço, se tornou incapaz definitivamente para o serviço castrense faz jus à reforma na mesma graduação que ocupava quando na ativa. Precedentes. De acordo com a regência do § 4º do art. 20 do CPC, o arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo. Porém esses limites que podem ser utilizados quando resultarem em valor razoável. Precedente. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
:: Decisão: Publ. em 24-10-2013
:: Recurso: REsp. 1.310.639 – PR
:: Relator: Relª Minª Eliana Calmon
Faça o download do acórdão clicando
aqui!