MEDIDA CAUTELAR FISCAL - PROPOSIÇÃO CONTRA O DEVEDOR - PRETENSÃO DE ACAUTELAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO, MAS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA

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16/01/2014

MEDIDA CAUTELAR FISCAL - PROPOSIÇÃO CONTRA O DEVEDOR - PRETENSÃO DE ACAUTELAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO, MAS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA

16/01/2014
MEDIDA CAUTELAR FISCAL - PROPOSIÇÃO CONTRA O DEVEDOR - PRETENSÃO DE ACAUTELAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ CONSTITUÍDO, MAS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA
Não merece subsistir a medida cautelar fiscal proposta contra o devedor quando ao tempo do ajuizamento os créditos tributários estavam com sua exigibilidade suspensa em razão da adesão ao Refis. A cautelar fiscal nessa situação precisa ter amparo expresso no art. 2º, V, "b" ou VII, da Lei nº 8.397/92, o que não ocorreu. Precedentes: REsp. nº 1.163.392 – SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21-8-2012; REsp. nº 781.200/PE, Primeira Turma, Relª Minª Denise Arruda, julgado em 18-12-2007; REsp. nº 1.186.252 – MG, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 17-3-2011. A medida cautelar fiscal contra terceiro que adquiriu bens do requerido em situação capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública – art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.397/92 – somente subsiste se cabível contra o próprio devedor, já que se trata de uma extensão para atingir bens que não mais se encontram em seu nome. No presente caso, não cabe a constrição de bens de terceiro em medida cautelar fiscal para proteger créditos tributários contra o devedor que estão suspensos e em pagamento parcelado no Refis. Recurso especial parcialmente provido para julgar extinta/improcedente a medida cautelar fiscal decretada contra ambas as recorrentes e, consequentemente, afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, vez flagrante o não intuito protelatório recursal. :: Decisão: Publ. em 18-10-2013 :: Recurso: REsp. 1.314.033 – RJ :: Relator: Rel. Min. Mauro Campbell Marques     Faça o download do acórdão clicando aqui!
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