LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DECLARADA NULA EM AÇÃO JUDICIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ADQUIRENTE
07/11/2013A alienação do imóvel locado sub-roga o adquirente nos direitos locador, inclusive na legitimidade para ajuizamento da ação de despejo relativa a imóvel locado por prazo indeterminado – Lei 8.245/91, art. 8º –, mas declaração judicial, transitada em julgado, de nulidade do título aquisitivo de propriedade, afasta a legitimidade do adquirente a propor ação de despejo em substituição ao locador originário. Questão de Ordem rejeitada, Recurso Especial improvido e Agravo Regimental julgado prejudicado.
:: Decisão: Publ. em 19-8-2013
:: Recurso: REsp. 1.362.023 – CE
:: Relator: Rel. Min. Sidnei Beneti
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