Libras: vitória de uma minoria - Mauricio Barreto Pedrosa Filho

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22/04/2010

Libras: vitória de uma minoria - Mauricio Barreto Pedrosa Filho

22/04/2010
Libras: vitória de uma minoria - Mauricio Barreto Pedrosa Filho

Publicado no Diario de Pernambuco - 22.04.2010

e-mail: mbpf64@ibest.com.br

A Constituição de 1988 foi prolífera em direitos sociais, um avanço sem igual na história do Brasil, e nesta esteira a pessoa deficiente atraiu a atenção do legislador com o advento da política nacional de integração da pessoa portadora de deficiência, disposta na Lei n.º 7.853, de 24.10.1989. Do grande todo que é a política nacional de integração da pessoa portadora de deficiência surgiu, então, a Lei n.º 10.098, de 19.12.2000, dispondo em seu artigo 17: "o Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer".

Depois das citadas normas ocorreu a grande vitória dos surdos, como sendo o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais - Libras - por meio da Lei n.º 10.436, de 24.04.2002, a qual, no dia 24 de abril próximo completará oito anos de vigência (e de muitos desafios). A Libras ficou assim reconhecida como o meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora de comunidades de pessoas surdas do Brasil. Ressalto que o idioma oficial do Brasil continua a ser o português, segundo reza na vigente Constituição (art. 13), sendo a Libras apenas o meio de comunicação reconhecidamente válido e aplicável aos surdos. O reconhecimento e a obrigatoriedade da Libras é um fato de capital importância ao processo de inclusão social de milhares de surdos existentes em nosso país, e gera a necessidade de se formar intérpretes dessa novel língua de sinais, não só para fins educacionais dos próprios surdos, mas, sobretudo, para atender o serviço público (polícia, Justiça, postos de saúde, etc.), uma vez que a própria Lei n.º 10.436, de 24.04.2002, prevê em seu art. 2.º: "Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil". Vale salientar que Pernambuco, fiel a sua tradição libertária, por meio da Lei Estadual n.º 13.651, de 4.12.2008, erigiu o dia 26 de setembro como o dia estadual do surdo. Ao lado disso, investe em educação no esforço de formar intérpretes, à exemplo do curso de formação de intérprete em Libras que ocorre regularmente na escola pública Almirante Soares Dutra, em Recife, com aulas inclusive no turno da noite, onde há docentes surdos, e não surdos, todos coligados em prol de formar profissionais intérpretes de qualidade, aptos a servir à comunidade surda.

Todo este esforço do poder público visa resgatar um débito social com a comunidade surda, que no passado não teve consolidado o seu direito básico de livre expressão e, em decorrência, uma série de outros direitos tampouco lhes foi plenamente assegurado, como o direito à educação, ao trabalho e a convivência com as demais pessoas em sociedade.
 

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