LANÇAMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - ISS FIXO – AUSÊNCIA DE BAIXA DO ALVARÁ DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA
20/02/2014Considerando que o fato gerador do ISS fixo é a prestação do serviço, e não tendo sido demonstrada sua inexistência, tenho que a permissão para a pratica da profissão concedida pelo Apelado já é capaz de gerar a cobrança do tributo, pois o Município não pode avaliar o exercício ou não daquela atividade se não com o pedido de cancelamento.
:: Decisão: Publ. em 5-2-2013
:: Recurso: Ap. Cív. 945.523-8
:: Relator: Rel. Des. Paulo Habith
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