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16/06/2010Justiça terá Juizados Especiais da Fazenda Pública
16/06/2010
Fonte: TJPE
Na próxima terça-feira, 22, entrará em vigor a Lei Federal 12.153/2009, que determina a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A partir dessa data, os Tribunais de todo o Brasil terão o prazo de dois anos para instalar esses órgãos da Justiça Comum. A Lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em decreto publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2009.
Em Pernambuco, o desembargador Antônio Carlos Alves da Silva apresentou, no último dia 13 de maio, ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça a proposta de Projeto de Lei para criação e instalação dos Juizados da Fazenda Pública. Eles serão responsáveis pelo julgamento de causas nas quais estados, territórios e municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas sejam réus. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser autores nos processos.
A criação dos Juizados Especiais é vista com confiança pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, José Henrique Coelho Dias da Silva. Para o magistrado, o sistema jurídico brasileiro implanta diretrizes no sentido de acelerar os trâmites dos feitos e reflete a grande procura da população por Justiça. “A distribuição de processos já comporta a criação e a implantação dos juizados.”
No primeiro bimestre deste ano, 4761 processos estavam em tramitação na 6ª Vara. Esse número foi reduzido para 4007 no final de maio, mas ainda é considerado alto pelo juiz. “A criação dos juizados irá desafogar, de certa forma, as abarrotadas varas fazendárias”, informa. As oito varas da Fazenda Pública da Capital registraram mais de 34 mil processos em andamento até fevereiro de 2010.
Benefícios
O juiz José Henrique destaca três mudanças importantes na forma de julgamento das causas fazendárias. Na Vara da Fazenda Pública, estados e municípios têm maior tempo para a apresentação de defesa e recursos, faz-se necessário o reexame do processo por outro juiz – duplo grau de jurisdição – e a forma de pagamento executada é por meio de precatório.
Com os Juizados Especiais, tais privilégios deixarão de existir. Haverá prazo igual para a prática de qualquer ato processual (artigo 7º), não será necessário o reexame (artigo 11) e o pagamento será em espécie (artigo 13), por se tratar de valores inferiores a 30 salários mínimos (municípios) e 40 (estados). Para o juiz, essa última mudança é a mais importante para a população, uma vez que o pagamento por precatório pode demorar um ano para ser efetuado, se não for citado até 1º de julho do ano vigente.
“Trata-se de uma causa nobre e dá uma resposta rápida à classe menos favorecida. Ela precisa que esse dinheiro venha com rapidez. Sem o precatório, não se precisa de alvará. Basta ir à instituição financeira e sacar o dinheiro”, explica José Henrique. Essa é outra forma de se tornar a ações do Judiciário menos burocráticas.
