JUSTIÇA GRATUITA - SINDICATO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS – NECESSIDADE
25/07/2013O entendimento do aresto recorrido, no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível mediante a comprovação da insuficiência de recursos, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 481/STJ, que assim dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Recurso especial conhecido em parte e não provido.
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