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15/06/2011Júri popular condena acusado pelo homicídio de Alcides Nascimento
15/06/2011
Fonte: TJPE
O réu João Guilherme Nunes da Costa, conhecido como "Guigo", foi condenado, por maioria dos votos dos sete jurados, a 25 anos de reclusão, sendo quatro anos pelo crime de corrupção de menor e 21 anos pelo homicídio duplamente qualificado do universitário Alcides do Nascimento Lins. O juiz de direito, Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, proferiu a sentença às 20h30 desta terça-feira (14), após sete horas de julgamento no plenário situado no segundo andar do Fórum Rodolfo Aureliano. A defensora pública, Fernanda Vieira, informou que irá recorrer da decisão no prazo de 10 dias, atendendo ao pedido do réu. Os duzentos lugares do auditório foram ocupados durante a sessão.
Alcides Nascimento foi assassinado com dois tiros na cabeça no dia 5 de fevereiro de 2010, por volta das 23h30, em frente à casa em que residia, na Rua Professor Iremar Falcone de Melo, Vila Santa Luzia, na Torre. Na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o réu João Guilherme Nunes da Costa (com 29 anos na época do fato) e o adolescente D.F.N. foram até a Vila Santa Luzia à procura de outro rapaz para se vingar de uma desavença ocorrida anteriormente. Ficaram irritados por não encontrar a vítima em potencial e decidiram assassinar Alcides. O primeiro disparo foi efetuado pelo réu João Guilherme, que exigiu que o adolescente efetuasse um segundo disparo de arma de fogo contra a cabeça do estudante.
A pena de 25 anos de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado pelo réu João Guilherme. Como responde a outro processo criminal e a sentença proferida nesta terça-feira ainda não transitou em julgado, o réu permanecerá no presídio Aníbal Bruno. A unidade prisional Barreto Campelo só recebe réus presos que não possuam processos criminais em aberto. João Guilherme foi julgado por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e impossibilitar a defesa da vítima) e corrupção de menor de 18 anos, envolvendo-o na prática da infração penal.
O adolescente também acusado pelo homicídio de Alcides, D.F.N. já cumpre medida sócio-educativa de internação de três anos de internação. O menor encontra-se na Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco de Abreu e Lima. A sentença foi proferida, no dia 24 de março de 2010, pela juíza Maria Rosa Vieira Santos, da 4ª Vara da Infância e Juventude. A Vara Regional da Infância e Juventude determinou a execução da medida e faz o acompanhamento da internação e uma reavaliação semestral do menor. Na Vara Regional, o caso do adolescente está com a juíza Ana Maria Wanderley Freire. O jovem nasceu no dia 16 de novembro de 1993. No mês de setembro ocorre a próxima reavaliação do adolescente.
Júri popular - O juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti iniciou o julgamento às 13h20, selecionando os sete jurados entre os 25 convocados para a sessão. Como não havia testemunhas de defesa nem de acusação, o réu João Guilherme foi interrogado. O acusado negou a autoria do homicídio de Alcides no plenário, mas admitiu que assaltou diversos bancos.
Em seguida, ocorreu a fase debates entre acusação e defesa durante 3 horas, tempo dividido igualmente entre as partes. A promotora Helena Martins e o assistente de acusação Pedro Eurico exploraram a confissão do adolescente D.F.N. prestada em juízo na 4ª Vara da Infância e Juventude, depoimentos de moradores da Vila Santa Luzia e o reconhecimento do réu por foto realizado pela mãe e irmãs da vítima para provar a participação do réu no crime. A defensora pública Fernanda Vieira e o assistente de defesa Elias Machado questionaram a identificação do réu por foto durante o inquérito policial, utilizando esse argumento para defender a inocência do acusado.
Na réplica de uma hora, a promotora Helena Martins mostrou os antecedentes criminais do réu, destacando que ele sempre negou a autoria dos crimes pelos quais já foi condenado, entre eles um homicídio de um homem praticado na mesma Vila Santa Luzia por causa de uma camisa. O MPPE ainda alegou que a identificação do réu por foto não era passível de ser questionada, pois as pequenas diferenças entre o suspeito descrito e o réu foram dissipadas pela confissão em juízo prestado pelo adolescente que participou do crime. Na tréplica de uma hora, a Defensoria Pública ainda insistiu na desqualificação do inquérito policial. Às 20h, o conselho de sentença reuniu-se na sala secreta do plenário. Trinta minutos depois, o resultado foi anunciado.
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Bruno Brito – Ascom TJPE – Fórum Rodolfo Aureliano
