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15/07/2009Juiz revoga liminar que permitia a PCR de usar o Lixão da Muribeca
15/07/2009
Fonte: TJPE
Decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, Jader Marinho dos Santos, nesta terça-feira (14), revoga liminar concedida pelo próprio magistrado, em regime de plantão, durante o recesso do Judiciário (23 a 30 de junho), que permitia a Prefeitura do Recife continuar usando o Aterro da Muribeca para depósito de lixo. A nova medida atende ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de reconsideração de sentença.
Em sua decisão, o juiz explica que “quando do deferimento do pleito requerido in limine pelo Exeqüente (município do Recife), reputei que enquanto o Município do Recife não pudesse cumprir sua obrigação (a construção de um novo aterro), não poderia se lhe impor a desativação do antigo Aterro de Muribeca, pois transparecia, naquela oportunidade, que o fechamento do referido aterro implicaria inviabilizar, ao menos por algum tempo, a própria finalidade do novo aterro, qual seja, a destinação do lixo do Município-Exequente (Recife). Ressalte-se, aliás, que, a partir tão-só dos elementos de que dispunha na ocasião, não se sabia da existência de outra destinação viável que poderia ser dada ao lixo do Município requerente (Recife). Essa omissão, não se sabe se proposital, impediu-me de descortinar, naquele momento, outra solução.”
Contudo, o juiz Jader Marinho salienta que a liminar não se apresentava “eivada de vício”, como sustentava o Ministério Público em seu pedido de retratação da sentença. “Com efeito, conforme deixei expresso naquele decisum, lancei mão do poder jurisdicional de determinar uma modalidade executiva diferente da pedida, por entender, naquela ocasião, que se impunha a salvaguarda do interesse social.”
O magistrado frisa, ainda, que “o Município do Recife e a EMLURB dispõem de locais para a destinação do lixo, a saber, aterros sanitários localizados no Município de Jaboatão e no Município de Igarassu, que, embora privados, aparentam estar mais adequados para esse fim que o Aterro da Muribeca. Esse dado, que era desconhecido deste magistrado quando do ajuizamento desta ação, é relevante, pois, como dito alhures, afasta o maior óbice ao fechamento do antigo Aterro. A destinação dos resíduos para esses aterros é apta a preservar, ao menos temporariamente, o interesse social, não havendo risco à prestação de serviço público de coleta e destinação do lixo produzido no Município-Exequente (Recife).”
A medida vale a partir do momento em que as partes forem notificadas da decisão. O texto pode ser lido na íntegra em consulta processual de 1º grau no site do TJPE através do processo de número 222.2009.010503-4.
Decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, Jader Marinho dos Santos, nesta terça-feira (14), revoga liminar concedida pelo próprio magistrado, em regime de plantão, durante o recesso do Judiciário (23 a 30 de junho), que permitia a Prefeitura do Recife continuar usando o Aterro da Muribeca para depósito de lixo. A nova medida atende ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de reconsideração de sentença.
Em sua decisão, o juiz explica que “quando do deferimento do pleito requerido in limine pelo Exeqüente (município do Recife), reputei que enquanto o Município do Recife não pudesse cumprir sua obrigação (a construção de um novo aterro), não poderia se lhe impor a desativação do antigo Aterro de Muribeca, pois transparecia, naquela oportunidade, que o fechamento do referido aterro implicaria inviabilizar, ao menos por algum tempo, a própria finalidade do novo aterro, qual seja, a destinação do lixo do Município-Exequente (Recife). Ressalte-se, aliás, que, a partir tão-só dos elementos de que dispunha na ocasião, não se sabia da existência de outra destinação viável que poderia ser dada ao lixo do Município requerente (Recife). Essa omissão, não se sabe se proposital, impediu-me de descortinar, naquele momento, outra solução.”
Contudo, o juiz Jader Marinho salienta que a liminar não se apresentava “eivada de vício”, como sustentava o Ministério Público em seu pedido de retratação da sentença. “Com efeito, conforme deixei expresso naquele decisum, lancei mão do poder jurisdicional de determinar uma modalidade executiva diferente da pedida, por entender, naquela ocasião, que se impunha a salvaguarda do interesse social.”
O magistrado frisa, ainda, que “o Município do Recife e a EMLURB dispõem de locais para a destinação do lixo, a saber, aterros sanitários localizados no Município de Jaboatão e no Município de Igarassu, que, embora privados, aparentam estar mais adequados para esse fim que o Aterro da Muribeca. Esse dado, que era desconhecido deste magistrado quando do ajuizamento desta ação, é relevante, pois, como dito alhures, afasta o maior óbice ao fechamento do antigo Aterro. A destinação dos resíduos para esses aterros é apta a preservar, ao menos temporariamente, o interesse social, não havendo risco à prestação de serviço público de coleta e destinação do lixo produzido no Município-Exequente (Recife).”
A medida vale a partir do momento em que as partes forem notificadas da decisão. O texto pode ser lido na íntegra em consulta processual de 1º grau no site do TJPE através do processo de número 222.2009.010503-4.
