Juiz nega prisão preventiva de membros da Prefeitura do Recife

Notícias

15/07/2009

Juiz nega prisão preventiva de membros da Prefeitura do Recife

15/07/2009
Juiz nega prisão preventiva de membros da Prefeitura do Recife
Fonte: TJPE
 
Em despacho dado nesta segunda-feira (13), o juiz Adilson Agrícola Nunes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de prisão preventiva do diretor-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) Hélio Gurgel; do diretor de Fontes Poluidoras, Waldecy Ferreira; do presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB), Carlos Eduardo Muniz Pacheco; e do secretário de Serviços Urbanos, José Humberto Cavalcanti. O ex-prefeito do Recife, João Paulo Lima e Silva, também foi denunciado na ação. Contudo, não foi solicitada sua prisão. O magistrado também decidiu não interferir na questão do uso do Lixão da Muribeca, uma vez que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão processo referente ao assunto.

O MPPE deu entrada com a ação penal na última quinta-feira (9). No documento, o Ministério afirma que deu início a uma investigação dos danos ambientais causados pelo depósito irregular de lixo no Aterro da Muribeca, o que culminou em termos de compromisso, visando, inclusive, transformar o atual chamado "aterro controlado" em "aterro sanitário".

Em 4 de setembro de 2001, de acordo com o MPPE, foi celebrado termo aditivo entre o Ministério Público, o município do Recife e a EMLURB, prorrogando por 180 dias o prazo para a resolução do problema do tratamento do chorume, que não foi cumprido. Em 7 de fevereiro de 2008, o MPPE emitiu Recomendação Conjunta nº 01/08, aconselhando a total desativação do Aterro da Muribeca no prazo de 30 dias, bem como a abstenção da disposição, de maneira irregular e em qualquer área não licenciada pela CPRH, dos resíduos coletados nas cidades de Jaboatão dos Guararapes e do Recife.

Segundo o Ministério Público, os acusados, representantes dos órgãos públicos signatários do termo de compromisso, portanto, cientes e obrigados a fazer, não cumpriram as condições e permanecem na atividade ilícita, em prejuízo do meio ambiente. Assim, o MPPE pediu a custódia preventiva dos quatro primeiros acusados; a determinação de ação policial a impedir a deposição de lixo ou quaisquer outros resíduos no Lixão da Muribeca; a determinação da apreensão de instrumentos e equipamentos inclusive veículo automotor que forem encontrados transportando resíduos sólidos para o local ou que eventualmente tenham ali depositado o lixo que tenham acabado de transportar; e a citação dos acusados.

Em seu despacho, o juiz Adilson Agrícola explica que, no que trata do pedido de prisão preventiva, “não vejo motivo para decretar. A matéria discutida na denúncia, evidentemente, produzida pelas partes, se deve ou não cumprir com incidência da lei penal remetem a controvérsia inclusive em razão da matéria e condições objetivas que o contraditório deve esclarecer. Os acusados são homens públicos com endereços certos, ditos na denúncia e não há certeza de que pretendam prejudicar a instrução criminal, ou impedir a aplicação da lei penal”, afirma.

Com relação aos pedidos de proibição da deposição de lixo no local e de apreensão dos equipamentos que estivessem atuando no aterro, o magistrado afirmou não ser prudente atender nesse momento sem invadir a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão. Adilson Agrícola determinou que os acusados fossem citados para que respondam no prazo de 10 dias úteis. O número do processo é o 222.2009.010859-9.
Voltar